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Pref. Confresa

LEI Nº. 1618/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Proposta nº 0513/2026 do Governo do Estado de MT, Fundo de Desenvolvimento Desportivo – FUNDED MT, com no valor de R$ 353.280,00 (trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e oitenta reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

14

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade

001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

813

Lazer

Programa

0045

Departamento de Esporte

Proj/Atividade

20367

Jogos Escolares e Estudantis

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

17010000000

353.280,00

Total .......................................................................................................................... 353.280,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.2.4.99.0.1.000000

Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de suas Entidades - Principal

1.701.0000000 - Outras Transf de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de agosto de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito de Confresa