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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.356, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 54/2026 da Direção de Engenharia, que:

CERTIDÃO n° 54/2026

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ n° 15.024.045/0001-73, situada na Rua José Rosalino da Silva, n°. 02 – Centro, Setor Xavantina, neste ato representado pelo servidor público contratado no cargo de Engenheiro Civil, Yuri Fellipe Yamada Zanchin, inscrito no CONFEA RNP. N° 122.209.197-6, na cidade de Nova Xavantina (MT), CERTIFICO para os devidos fins, com base na documentação aprovada no Projeto de Regularização Fundiária Urbana, elaborado pelo Responsável Técnico Benedito Carlos Arruda de Oliveira, Engenheiro Civil, CREA/MT n° 4190, ART Obra/Serviço n° 1220240047611, onde foi aprovada a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado “NOVO HORIZONTE” e aberta a matrícula n° 23.123, conforme requerimento protocolado no dia 23/07/2026, sobre retificação de área de um Lote Urbano matrícula n° 12.068, lote 08, da quadra 21, situado à Avenida Áraes, Bairro Novo Horizonte, Setor Nova Brasília, de propriedade de SAMARA MARTINS DE ABREU, inscrita no CPF sob n° 003.220.621-60, HEBERT MARTINS DE ABREU, inscrito no CPF sob n° 003.220.651-86 e PEDRO HENRIQUE MARTINS DE ABREU, inscrito no CPF sob n° 043.443.201-66, com área de 525,00 m2, cadastrado neste município com inscrição imobiliária número: 001.06.021.08.001.1, que após o REURB passa a ter a seguinte descrição: Frente para a Av. Áraes, medindo 14,10 metros, lado direito para o lote n° 06, medindo 52,15 metros, lado esquerdo para o lote n° 10, medindo 51,87 metros e fundos para a Rua Terezina, medindo 14,14 metros, alterando a área para 734,29 m². Tudo conforme croquis e memoriais em anexo.

O imóvel encontra-se no perímetro urbano, conforme previsto no perímetro descrito na Lei n° 2.561/2.023, estando também em acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 e Lei Municipal 1.973/2.016, portando o mesmo pode ser retificado. NOVA XAVANTINA – MT, 30 de julho de 2026. Eng. Civil – Yuri F. Yamada Zanchin CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Re/ratificar a área de um lote urbano, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 23.123, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Samara Martins De Abreu, inscrita no CPF sob n° xxx.xxx.621-60, Hebert Martins De Abreu, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.651-86 e Pedro Henrique Martins De Abreu, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.201-66, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, designado por lote 8 (oito) da quadra 21 (vinte e um), Cadastro Municipal 001.06.021.08.001.1, situado(a) no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área retificada de 734,29m², bairro Novo Horizonte, setor Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Av. Áraes, medindo 14,10 metros, lado direito para o lote n° 06, medindo 52,15 metros, lado esquerdo para o lote n° 10, medindo 51,87 metros e fundos para a Rua Terezina, medindo 14,14 metros”, conforme documentos anexados à Certidão 54/2026 da Direção de Engenharia.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962