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Pref. Juara

Decreto nº 2.461, de 10 de agosto 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 51.849,29 (cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte nove centavos), na dotação abaixo discriminada:

08.006 Divisão Educação Infantil

12 Educação

12.365 Educação Infantil

12.365.0028 Educação de Qualidade

12.365.0028.1270 Acesso e Permanência a Educ. Básica/ Equip. Permanente FUNDEB

0117 – 44.90 Aplicações Direta ................................................................................ R$ 51.849,29

FONTE 2.706.3110.000 – Transferência União de correntes decorrentes de

emendas parlamentares individuais

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 10 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município