PORTARIA Nº 47 DE 06 DE ABRIL 2026.
11 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Ata de Registro de Preço”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. FLAVIANE NARCIO FERREIRA, MATRICULA Nº 1184 –COORDENADOR DE SEGURANÇA DO PACIENTE, para atuar como fiscal na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2026, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO e a empresa contratada SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.199.538/0001-20, Inscrição Estadual n° 13.358.636-7, com sede à Rua D, nº 3550, Anexo Pavilhão B – sala 01, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 78098-300, na cidade de Cuiabá/MT, conforme o EDITAL Nº 014/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2025, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA E PLANEJADA, DE PRODUTOS, INSUMOS E MATERIAIS DE APOIO DESTINADOS À LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E LAVANDERIA HOSPITALAR, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – HRPA, unidade pública de saúde sob gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP.
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 06 de abril de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.