PORTARIA Nº 50 DE 11 DE MAIO 2026.
11 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. ANA PAULA NEKEL - MATRICULA Nº 1159/2025 – ENFERMEIRO 40 HRS, para atuar como fiscal no TERMO DE CONTRATO Nº 014/2026, no âmbito da Administração Pública, Edital de Credenciamento 002/2026, referente à contratação da empresa ULTRAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 63.180.881/0001-90, com sua sede à Avenida Daury Riva, n° 1091, Bairro Centro, CEP 78.500-000, na Cidade de Colider/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VOLTADOS A EXAMES E IMAGENS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS E DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA), sob gestão do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP.
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 11 de maio de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.