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CISVP

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora Sra. DÉBORA KAROLAINE BATISTA SOARES - MATRICULA Nº 1270 – COORDENADORA DE ENFERMAGEM, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 016/2026, no âmbito da Administração Pública, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2025, referente à contratação da empresa KRAUSE COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS E IMPLANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.219.062/0001-87, com sede à Rua C, Casa 03 – Quadra 11 Sala B, Bairro Village Flamboyant, CEP 78.035-380, na Cidade de Cuiabá/MT, doravante designada CREDENCIADA, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO CIRURGICO (CME) DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA), sob gestão do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP.

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 09 de junho de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.