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CISVP

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO, REDEFINE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE PROCESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 27, inciso I e XI de seu Estatuto.

Considerando, que a Administração Pública é responsável por indenizar o particular pelos serviços executados quando houver nexo de causalidade entre o dano e uma ação estatal, afastadas a culpa do particular e a força maior.

Considerando, que algumas aquisições foram realizadas em desacordo com o devido processo legal, pelo fato de o processo licitatório ter sido extinto por decurso de prazo, seja pelo vencimento da ARP ou do contrato sem o devido aditivo.

Considerando, que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração.

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para a realização do pagamento indenizatório de alguns fornecedores, objetivando apurar atos e fatos e possibilidade ou não do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto efetuar o pagamento por indenização requerido pelas empresas, conforme anexo único desta portaria.

Art. 2º Redefine a Comissão Especial instaurada na portaria nº 061/2025, alterando a composição de 03 (três) para 02 (dois) servidores adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução dos processos Indenizatórios até sua conclusão final:

Membros da Comissão Especial Indenizatória:

I – ELESSANDRA NONATA DA SILVA – Secretária Executiva Adjunta;

II – LARISSA ANDRADE CARVALHO – Chefe de Contratos.

Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pela Sra. Elessandra Nonata da Silva, Secretária Executiva Adjunta, e a Secretaria pela Srta. Larissa Andrade Carvalho, Chefe de Contratos.

Art. 4º As apurações e os pareceres conclusivos deverão ser iniciados e concluídos num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.

Art. 5º Os procedimentos do processo administrativo para realização do pagamento indenizatório deverão observar o ordenamento jurídico vigente.

Art. 6º Comunique, o Conselho de Prefeitos e o Conselho Fiscal do CISVP, o teor desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Peixoto de Azevedo/MT, 25 de junho de 2026.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se

Andressa Aparecida Vargas Rocha da Silva

Secretária Executiva do CISVP

Ato Normativo nº 044/2026