Resolução nº 005/2026 - CMDCA
11 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 005/2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno readequado do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA de Juara MT e dá outras providências:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Juara MT, no uso, de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA), pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelas Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, pela Lei Municipal nº 3.087/2023 e demais normas aplicáveis;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de adequação do Regimento Interno às disposições da Lei Municipal nº 3.087/ 2023, que reorganizou a estrutura, competências e funcionamento do Conselho;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto às relações entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA, em reunião ordinária, realizada no dia 04 de agosto de 2026, conforme Ata nº 009/2026.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno readequado do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA DE JUARA MT.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado disciplina a organização, composição, competências, funcionamento, atribuições dos órgãos internos, direitos e deveres dos Conselheiros, realização das reuniões, deliberações, comissões permanentes e temporárias, procedimentos administrativos e demais normas necessárias ao funcionamento do CMDCA.
Art. 3º Fica revogado o Regimento Interno anteriormente vigente, bem como às disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara MT, 04 de agosto de 2026.
Claudemir Pereira Marques
Presidente do CMDCA- Juara MT