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CISVP

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores Sra. FLAVIANE NARCISO FERREIRA - MATRICULA Nº 1184 – COORDENADORA DE ALMOXARIFADO, para atuar como fiscal Titular e o Sr. BRUNO REIS DO NASCIMENTO MATRICULA N° 1210 – DIRETOR ADMINISTRATIVO, para atuar na Suplência na fiscalização do CONTRATO Nº 024/2026, no âmbito da Administração Pública, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, referente à contratação da empresa RR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.987.379/0001-78, localizada na Rua Carlos Coimbra da Luz, Nº 119 Sala 1, Bairro Alvorada, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, CEP 78530-000, doravante designada CONTRATADA, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PÃES, DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DAS REFEIÇÕES OFERECIDAS AOS PACIENTES, ACOMPANHANTES E COLABORADORES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – HRPA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS E OPERACIONAIS DA UNIDADE HOSPITALAR.”

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 20 de julho de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.