PORTARIA Nº 75 DE 03 DE AGOSTO 2026.
11 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores Sr. BRUNO REIS DO NASCIMENTO – MATRICULA N° 1210 – DIRETOR ADMINISTRATIVO, para atuar como fiscal Titular e a Sra. FLAVIANE NARCISO FERREIRA – MATRICULA N° 1184 – COORDENADOR DE ALMOXARIFADO, para atuar na Suplência na fiscalização do CONTRATO Nº 025/2026, no âmbito da Administração Pública, Edital de Credenciamento nº 004/2026, referente à contratação da empresa ARAXÁ AMBIENTAL TESTES E ANALISES LTDA, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 03.417.494/0001-00, localizada na Rua Dolores Borges, Nº 100 B, Bairro Domingos Zema, CEP 38181-164, na cidade de Araxá/MG, doravante designada CONTRATADA, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DA QUALIDADE DA ÁGUA UTILIZADA NO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – HRPA, COM VISTAS A GARANTIR SUA POTABILIDADE E CONFORMIDADE COM OS PADRÕES SANITÁRIOS VIGENTES, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 004/2026 e Termo de Referência Anexo I.
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 03 de agosto de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.