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Pref. Matupá

"Dispõe sobre a Progressão de Nível ao servidor (a) efetivo (a) ERMENEGILDO DE ANDRADE FILHO e dá outras providências".

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o artigo 42 da Lei Complementar Nº 013 de 28 de novembro de 2003, que regulamenta a progressão de nível dos profissionais da Educação Básica do Município de Matupá – MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão de nível ao servidor (a) ERMENEGILDO DE ANDRADE FILHO, efetivo (a) no quadro de servidores do Município de Matupá, sob a matrícula nº 6472, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, para Nível 05, nos termos da fundamentação legal supramencionada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo ao dia 01 de agosto de 2026, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá