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Pref. Denise

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

Dispõe sobre o processo PARA SELETIVO para candidatos ao cargo de diretor das escolas publicas da rede municIPAl de ensino para O BIÊNIO DE 2027/2028.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais com base nos princípios as deliberações da I Conferência Municipal de Educação de 03 de junho de 2015; nas necessidades de traduzir no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; da Gestão Democrática preconizada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o seu Artigo 14, que trata da complementação-VAAR, que será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III, do caput do art. 5º da mesma Lei;

CONSIDERANDO, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 282 do Supremo Tribunal Federal – STF, que declarou inconstitucional os incisos III e IV do Art. 237 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

1.0.INSCRIÇÕES, ETAPAS/TIPOS DE PROVAS

1.1. As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação dias 18 e 19/08/2026 conforme calendário anexo a Portaria nº 085/2026.

1.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar e assinar declarações conforme decreto Municipal 013/2026, art. 8 do Capítulo II dos requisitos e critérios para o exercício da função de diretor escolar;

Parágrafo único: No ato da inscrição para processo de seleção para a escolha do diretor (a) para o biênio 2027/2028 o candidato deverá estar em acordo com o Art. 49 - LEI MUNICIPAL N.º 756/2016 .

2- DAS ETAPAS:

1. Prova objetiva e prova discursiva;

2. Entrevista;

3. Consulta Pública;

2.1 - Prova Objetiva e Prova Discursiva, com caráter eliminatório e classificatório, esta etapa a ser realizada sob responsabilidade da comissão organizadora.

a) Prova Objetiva, constando de 20 questões Conhecimentos Básicos e 10 questões de Conhecimentos Específicos;

b) Prova Discursiva, com tema de atualidades voltadas para questões gerais relacionadas à Gestão em Educação, além dos itens constantes no anexo V deste Edital.

2.2 - Somente os candidatos considerados aptos na 1º etapa, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da Comissão organizadora de forma a atender aos critérios específicos necessários para as unidades escolares, participarão de um processo de entrevista, com caráter eliminatório e classificatório.

2.3 -Na entrevista serão avaliados os candidatos das vagas à função de Diretor, pela Comissão de Seleção, sendo composta por: Secretário ( a) de Educação , Presidente do CDCE; 1 (um ) representante da comissão . Durante a entrevista, por incidência de evidência aos critérios de Dimensão Técnica, Planejamento, Visão Estratégica, Liderança, Organização e Mediação de Conflitos.

a) No ato da entrevista o candidato ao cargo de diretor (a ) deverá entregar o anexo 9 e apresentá-lo oralmente à Comissão de Seleção , no qual será avaliado: Objetivo Geral; Diagnóstico da Escola; Dimensões: Pedagógica; Metas e Ações;

I – Nos casos em que houver apenas 1 (um) candidato aprovado na Etapa I de Inscrição, não será necessária a realização da Etapa 2.1 , restando necessária apenas a realização das Etapas 2.3 e 3. (Redação dada pelo Decreto Municipal nº 28/2022).

3- A Prova Objetiva e prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída, conforme a tabela abaixo:

ÁREA MATERIAS / DISCIPLINAS Total deQuestões TOTAL MAXIMO DE PONTOS Mínimo Exigido
CONHECIMENTOS BÁSICOS Língua Portuguesa 05 20 20% do total depontos, não podendo zerar em nenhuma disciplina
Conhecimentos Pedagógicos 05
Lei de Diretrizes e Bases daEducação 10
Prova Discursiva 10 (dez) pontos

1. será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 6 (seis) pontos, para TODAS as Funções, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas das áreas de conhecimento.

2. será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das Áreas de Conhecimento deste Edital.

3. caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa.

4. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva.

5. somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos não eliminados na prova objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do certame para todos os efeitos.

6. Prova Discursiva:

a) terá como valor máximo 10 (dez) pontos;

b) o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 20 linhas;

c) o tema versará sobre questões gerais relacionadas à Educação, além dos itens constantes no anexo V deste Edital. d) O candidato deverá observar os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA PONTUAÇÃOMÁXIMA
CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais da redação, observando-se a fidelidade ao tema proposto; consistência e progressão temática. 8
CORREÇÃO FORMAL: Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular / Morfossintaxe / Pontuação / Elementos de Coesão. 2
TOTAL MÁXIMO 10

3- Consulta pública;

3.1- Estará apto para votar:

I - os profissionais da educação em exercício na escola;

II - os alunos regularmente matriculados e com frequência comprovada, que tenham no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade completos na data das eleições;

III - pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) dos alunos menores de 14 (quatorze) anos na data das eleições.

IV- O profissional da educação com filhos matriculados na escola votará apenas pelo seu segmento.

V - O profissional da educação que ocupa mais de um cargo na escola votará apenas uma vez.

4- DAS VAGAS

QUANTIDADE INSTITUIÇÃO TOTAL DE VAGA
01 E.M. PROF NEIDE DE OLIVEIRA BRITO 02
01 CMEI-SITIO DO PICA PAU AMARELO

5-DOS CRITÉRIOS

5.1. Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores das escolas municipais estão contidas no Título V da Lei Municipal nº 933/2022 e da Portaria nº 115/2022

6- DA COMISSÃO ELEITORAL

6.1. Para a eleição de candidatos a cargo de Diretor das Escolas municipais haverá uma comissão eleitoral para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, convocada e nomeada pelo Dirigente Municipal de Educação, conforme artigo 9 da Portaria nº 115/2022 /SME.

6.2 As atribuições da Comissão Eleitoral Escolar serão nos termos do Art. 10 da Lei 933/2022

E do art.10 da portaria 115/2022

7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

b) A confirmação da inscrição do candidato implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Lei nº 933/2022 e Portaria nº 115/2022/SMEDC.

PARAGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Comissão Eleitoral.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado, registrado, cumpra-se.

Denise - MT, 10 de Agosto de 2026.

REGINA SELMA COSTA MATIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAISBIÊNIO 2027/2028
DATA AÇÃO LOCAL
21/07/2026Terça-feira Assembleia Geral para escolha de membros representantes da Comissão de Estudo, critérios e requisitos de seleção para designação de professores ao cargo de diretor Escolar nas Unidades escolares da rede Municipal de Ensino de Denise – MT de acordo com a lei Municipal 756/2016 e da outras providências. E. M. PROF NEIDE DE OLIVEIRA BRITO
05 a 07/08/2026 Estudo da Comissão. SME
11/08/2026Terça-feira Publicação do decreto Municipal dispõe sobre critérios e requisitos de seleção para designação de professores para a função de diretor Escolar nas Unidades escolares da rede Municipal de Ensino de Denise – MT e das outras providencias SME
13/08/2026Quinta feira Publicação da Portaria que dispõe sobre divulgação da nomeação da comissão realizadora do procedimento e processo para a eleição de candidatos ao cargo de diretor das escolas públicas da rede Municipal de Ensino para o Biênio 2027/2028e demais providencias. SME
13/08/2026Quinta feira Publicação de edital do processo seletivo Municipal para candidatos (as) ao cargo de diretor (a) das escolas públicas da rede municipal de ensino para o biênio de 2027/2028. SME
17/08Segunda-feira Divulgação edital do processo seletivo para candidatos (as) ao cargo de diretor (a ) das escolas públicas da rede municipal de ensino para o biênio de 2027/2028. SME
18 e 19/08/2026Terça e quarta-feira Inscrição dos candidatos à direção da Escola de acordo com o 8ª de acordo com o decreto nº012/2022, etapa I e requisitos contido no inciso III. SME
20/08/2026Quinta feira Analise das Inscrições dos candidatos à direção da Escola de acordo art. 8ª de acordo com etapa I do Decreto Municipal e requisitos contido no inciso III e Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos. SME
21/08/2026Sexta feira Prazo para recurso. SME
22/08/2026Sábado Divulgação Final das inscrições dos candidatos aptos. SME
24 /08/2026Segunda - feira Realização do Seletivo. Escola Neide de Oliveira Brito
25/08/2026Terça – feira Divulgação do resultado. SME
26/ 08/2026Quarta-feira Prazo para recurso SME
27/08/2026Quinta feira Realização da Consulta pública. Escola Neide de Oliveira BritoDas 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00
28/08/2026Sexta – feira Divulgação Final SME
02/02/2027 Posse da Gestão para o Biênio 2027/2028 SME

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO - GESTÃO ESCOLAR

1. IDENTIFICAÇÃO DO (A) DIRETOR(A):

1.1. NOME:

1.2. FORMAÇÃO:

2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

2.1. NOME:

2.2. CÓDIGO DA UNIDADE:

2.3. MUNICÍPIO:

2.4. ENDEREÇO FISICO E ELETRONICO DA UNIDADE ESCOLAR:

2.5. NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS NA UNIDADE ESCOLAR:

3. OBJETIVO GERAL

4. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA (descrever texto com foco nas avaliações oficiais, como DEB, Provinha Brasil, Encceja, Pisa, SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica etc)

5. DIMENSÕES.

5.1 DIMENSÃO PEDAGÓGICA (descrever texto, abortando os desafios da unidade escolar, com foco em uma visão global, critica-construtiva e humanista)