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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 234/2026

10 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a retificação da numeração da Portaria nº 222/2026, em razão de erro material, e dá outras providências correlatas.”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIA ZAMPA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de correção dos registros administrativos referentes à numeração dos atos expedidos pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que, por erro material na sequência numérica dos atos administrativos, foi atribuída à Portaria publicada em 06 de agosto de 2026 a numeração 222/2026, embora essa numeração já correspondesse a ato administrativo anteriormente expedido;

CONSIDERANDO que o erro identificado é exclusivamente de natureza formal e material, não alterando o conteúdo, objeto, finalidade, competência ou os efeitos jurídicos do ato administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta identificação, organização, publicidade, transparência e segurança jurídica dos atos administrativos municipais;

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Fica RETIFICADA, exclusivamente quanto à sua numeração, a Portaria publicada em 06 de agosto de 2026, que dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor Edenilson Ferreira de Brito.

Art. 2º Onde se lê:

“PORTARIA Nº 222/2026”

Leia-se:

“PORTARIA Nº 230/2026”.

Art. 3º A presente retificação decorre de erro material na sequência numérica do ato administrativo, não importando em revogação, anulação ou alteração de seu conteúdo, objeto, fundamentos, disposições ou efeitos jurídicos.

Art. 4º Ficam ratificadas e mantidas integralmente todas as demais disposições constantes da Portaria ora retificada, inclusive sua data, conteúdo e efeitos, permanecendo inalteradas em todos os demais aspectos.

Art. 5º A presente retificação deverá ser registrada nos assentamentos administrativos próprios e publicada pelo mesmo meio oficial utilizado para a publicação do ato original, para fins de publicidade e segurança jurídica.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 03 de agosto de 2026.

Art. 7º - Revogam – se todas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim-MT, 10 de agosto de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal