DECRETO Nº 545, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.“REGULAMENTA O BÔNUS DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (BDA), DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DOCENTES, E O PRÊMIO DE RECONHECIMENTO POR DE
11 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 545, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
“REGULAMENTA O BÔNUS DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (BDA), DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DOCENTES, E O PRÊMIO DE RECONHECIMENTO POR DESEMPENHO EDUCACIONAL, DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REFERENTE AO TRIÊNIO DE 2026 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 880/2026, que institui o Bônus de Desempenho e Avaliação Anual por Eficiência e Resultado (BDA) e o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 396/2011, de 16 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.497/2022 (Programa Educação – 10 Anos);
CONSIDERANDO as metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);
CONSIDERANDO a Meta 14 do Plano Municipal de Educação (Lei nº 495/2015);
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o desempenho dos professores em efetivo exercício da docência;
DECRETA:
Do Objeto e Finalidade
Art. 1º – Este Decreto regulamenta o Bônus de Desempenho e Avaliação Anual por Eficiência e Resultado e o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinados exclusivamente aos profissionais docentes em efetivo exercício de atividades docentes com atendimento direto a alunos, como forma de incentivo ao alcance de metas e resultados previamente estabelecidos.
Dos Objetivos
Art. 2º – São objetivos do Bônus de Desempenho e Avaliação Anual:
I – Reconhecer o desempenho dos professores no cumprimento dos objetivos educacionais;
II – Valorizar a contribuição dos profissionais da educação com bom desempenho;
III – Incentivar a formação continuada;
IV – Reduzir o absenteísmo;
V – Reduzir a evasão escolar, considerando-se, para fins deste Decreto, os indicadores de frequência escolar;
VI – Melhorar os índices de aprendizagem.
Das Diretrizes
Art. 3º – As metas e objetivos anuais deverão estar alinhados às seguintes diretrizes:
I – O Decreto nº 1.497/2022 (Programa Educação – 10 Anos);
II – A melhoria da aprendizagem dos estudantes;
III – O enfrentamento da evasão escolar;
IV – O engajamento dos profissionais da educação no cumprimento das metas, com foco na redução do absenteísmo.
Dos Beneficiários do BDA
Art. 4º – Os profissionais docentes lotados na Secretaria Municipal de Educação farão jus ao BDA, desde que:
I – Estejam em efetivo exercício de atividades docentes com atendimento direto a alunos; II – possuam tempo mínimo de 90 (noventa) dias de exercício no ano de referência; III – tenham o valor calculado de forma proporcional ao período trabalhado e à carga horária; IV – os contratados temporariamente deverão possuir contrato mínimo de 90 (noventa) dias.
Das Condições para Recebimento
Art. 5º – São condições para recebimento do BDA:
I – estar regularmente vinculado à unidade de ensino;
II – estar em efetivo exercício em sala de aula;
III – participar das atividades pedagógicas;
IV – atender aos critérios deste Decreto.
Dos Critérios de Elegibilidade
Art. 6º – Para recebimento do bônus, o profissional deverá:
I – Atingir as metas estabelecidas; II – Cumprir os indicadores de avaliação; III – Não possuir faltas injustificadas; IV – Atender aos indicadores coletivos e individuais; V – demonstrar assiduidade, participação e contribuição para o desempenho dos alunos; VI – para fins de gratificação ou pontuação, a assiduidade será calculada com base nos dias de trabalho efetivamente prestados.
Parágrafo único. Cada falta injustificada implicará redução de 10% (dez por cento) no valor do bônus.
Das Ausências Justificadas
Art. 7º – Não serão consideradas faltas as ausências previstas no artigo 146 da Lei Municipal nº 577/2018 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, além de:
I – convocação judicial; II – motivo de força maior reconhecido pela Administração; III – licenças legalmente previstas, incluindo maternidade, paternidade e adoção.
Das Metas e Indicadores
Art. 8º – As metas e indicadores serão definidos com base em:
I – Desempenho dos alunos; II – Frequência e engajamento; III – Cumprimento do planejamento pedagógico; IV – Execução das atividades no prazo.
Da Pontuação
Art. 9º – A pontuação do servidor variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios definidos em anexo.
Parágrafo único. Para docentes em sala de aula, serão considerados, entre outros:
I – Redução do absenteísmo; II – participação em formação continuada; III – cumprimento de metas de aprendizagem; IV – redução da evasão escolar.
Das Vedações
Art. 10 – Não farão jus ao bônus:
I – Servidores que não estejam em efetivo exercício de atividades docentes com atendimento direto a alunos;
II – ocupantes de cargos de gestão escolar ou funções administrativas; III – servidores aposentados; IV – servidores cedidos a outros órgãos; V – servidores que apresentarem mais de 30 (trinta) dias de ausência no período de apuração.
§ 1º Não serão computadas como ausência: férias, licenças legais e convocações obrigatórias.
Do Valor do Bônus
Art. 11 – O valor total do bônus será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pago em parcela anual única ao final do ano letivo, conforme o desempenho apurado:
I – Acima de 80%: 100% do bônus; II – de 75% a 79%: valor proporcional; III – de 70% a 74%: valor proporcional; IV – abaixo de 70%: sem bônus.
Do Pagamento
Art. 12 – O bônus será pago em parcela anual única, diretamente na conta do servidor.
Da Avaliação
Art. 13 – Os critérios de avaliação serão pontuados conforme tabela constante em anexo.
Do Prêmio aos Alunos
Art. 14 – Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinado aos alunos do 1º ao 5º ano.
§ 1º Serão premiados os alunos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
I – Frequência mínima de 95%; II – matrícula ativa até o final do ano; III – bom desempenho nas avaliações; IV – conduta adequada; V – ausência de ocorrências disciplinares graves.
§ 2º A premiação será escolhida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser os seguintes:
I – Certificados;
II – Medalhas;
III - Kits escolares;
IV – Passeios e atividades pedagógicas, culturais ou recreativas, incluindo visitas a parques, balneários, shoppings, museus, cinemas e outros locais de interesse educacional e social, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Da Comissão
Art. 15 – A comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento será composta por: I – 02 (dois) gestores escolares; II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; III – 02 (dois) representantes dos professores.
Das Disposições Finais
Art. 16 – Os critérios e pontuações constantes nos anexos poderão ser revisados anualmente por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EM 05 DE AGOSTO DE 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.
ANEXO I – CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DO BDA (DOCENTES)
A pontuação total será de 0 a 100 pontos, distribuída conforme os critérios abaixo:
1. Assiduidade (até 20 pontos)
· 0 faltas: 20 pontos
· 1 a 2 faltas: 15 pontos
· 3 a 5 faltas: 10 pontos
· Acima de 5 faltas: 0 ponto
2. Formação Continuada (até 15 pontos)
· Cumpriu 100% da carga horária: 15 pontos
· Cumpriu entre 75% e 99%: 10 pontos
· Cumpriu entre 50% e 74%: 5 pontos
· Abaixo de 50%: 0 ponto
3. Desempenho dos Alunos (até 30 pontos)
(Baseado em avaliações internas e externas)
· Atingiu ou superou a meta: 30 pontos
· Atingiu entre 75% e 99% da meta: 20 pontos
· Atingiu entre 50% e 74%: 10 pontos
· Abaixo de 50%: 0 ponto
4. Redução da Evasão Escolar (até 15 pontos)
(Baseado na frequência média da turma/unidade)
· Frequência ≥ 95%: 15 pontos
· Frequência entre 90% e 94%: 10 pontos
· Frequência entre 85% e 89%: 5 pontos
· Abaixo de 85%: 0 ponto
5. Participação e Engajamento (até 10 pontos)
· Participação integral nas atividades: 10 pontos
· Participação parcial: 5 pontos
· Baixa participação: 0 ponto
6. Cumprimento de Planejamento e Prazos (até 10 pontos)
· Cumprimento integral: 10 pontos
· Cumprimento parcial: 5 pontos
· Descumprimento: 0 ponto
TOTAL: 100 PONTOS
ANEXO II – TABELA DE CONVERSÃO EM BÔNUS
|
Pontuação Final |
Desempenho |
Percentual do Bônus |
|
80 a 100 |
Excelente |
100% |
|
75 a 79 |
Muito Bom |
80% |
|
70 a 74 |
Bom |
60% |
|
Abaixo de 70 |
Insuficiente |
0% |
ANEXO III – CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS
1. Frequência Escolar
· Mínimo de 95%
2. Desempenho Acadêmico
· Acima da média da rede ou metas estabelecidas
3. Comportamento
· Sem ocorrências disciplinares graves
4. Participação Escolar
· Envolvimento em atividades pedagógicas