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Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO Nº 545, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

REGULAMENTA O BÔNUS DE DESEMPENHO E AVALIAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO (BDA), DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DOCENTES, E O PRÊMIO DE RECONHECIMENTO POR DESEMPENHO EDUCACIONAL, DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REFERENTE AO TRIÊNIO DE 2026 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 880/2026, que institui o Bônus de Desempenho e Avaliação Anual por Eficiência e Resultado (BDA) e o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 396/2011, de 16 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.497/2022 (Programa Educação – 10 Anos);

CONSIDERANDO as metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);

CONSIDERANDO a Meta 14 do Plano Municipal de Educação (Lei nº 495/2015);

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o desempenho dos professores em efetivo exercício da docência;

DECRETA:

Do Objeto e Finalidade

Art. 1º – Este Decreto regulamenta o Bônus de Desempenho e Avaliação Anual por Eficiência e Resultado e o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinados exclusivamente aos profissionais docentes em efetivo exercício de atividades docentes com atendimento direto a alunos, como forma de incentivo ao alcance de metas e resultados previamente estabelecidos.

Dos Objetivos

Art. 2º – São objetivos do Bônus de Desempenho e Avaliação Anual:

I – Reconhecer o desempenho dos professores no cumprimento dos objetivos educacionais;

II – Valorizar a contribuição dos profissionais da educação com bom desempenho;

III – Incentivar a formação continuada;

IV – Reduzir o absenteísmo;

V – Reduzir a evasão escolar, considerando-se, para fins deste Decreto, os indicadores de frequência escolar;

VI – Melhorar os índices de aprendizagem.

Das Diretrizes

Art. 3º – As metas e objetivos anuais deverão estar alinhados às seguintes diretrizes:

I – O Decreto nº 1.497/2022 (Programa Educação – 10 Anos);

II – A melhoria da aprendizagem dos estudantes;

III – O enfrentamento da evasão escolar;

IV – O engajamento dos profissionais da educação no cumprimento das metas, com foco na redução do absenteísmo.

Dos Beneficiários do BDA

Art. 4º – Os profissionais docentes lotados na Secretaria Municipal de Educação farão jus ao BDA, desde que:

I – Estejam em efetivo exercício de atividades docentes com atendimento direto a alunos; II – possuam tempo mínimo de 90 (noventa) dias de exercício no ano de referência; III – tenham o valor calculado de forma proporcional ao período trabalhado e à carga horária; IV – os contratados temporariamente deverão possuir contrato mínimo de 90 (noventa) dias.

Das Condições para Recebimento

Art. 5º – São condições para recebimento do BDA:

I – estar regularmente vinculado à unidade de ensino;

II – estar em efetivo exercício em sala de aula;

III – participar das atividades pedagógicas;

IV – atender aos critérios deste Decreto.

Dos Critérios de Elegibilidade

Art. 6º – Para recebimento do bônus, o profissional deverá:

I – Atingir as metas estabelecidas; II – Cumprir os indicadores de avaliação; III – Não possuir faltas injustificadas; IV – Atender aos indicadores coletivos e individuais; V – demonstrar assiduidade, participação e contribuição para o desempenho dos alunos; VI – para fins de gratificação ou pontuação, a assiduidade será calculada com base nos dias de trabalho efetivamente prestados.

Parágrafo único. Cada falta injustificada implicará redução de 10% (dez por cento) no valor do bônus.

Das Ausências Justificadas

Art. 7º – Não serão consideradas faltas as ausências previstas no artigo 146 da Lei Municipal nº 577/2018 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa/MT, além de:

I – convocação judicial; II – motivo de força maior reconhecido pela Administração; III – licenças legalmente previstas, incluindo maternidade, paternidade e adoção.

Das Metas e Indicadores

Art. 8º – As metas e indicadores serão definidos com base em:

I – Desempenho dos alunos; II – Frequência e engajamento; III – Cumprimento do planejamento pedagógico; IV – Execução das atividades no prazo.

Da Pontuação

Art. 9º – A pontuação do servidor variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios definidos em anexo.

Parágrafo único. Para docentes em sala de aula, serão considerados, entre outros:

I – Redução do absenteísmo; II – participação em formação continuada; III – cumprimento de metas de aprendizagem; IV – redução da evasão escolar.

Das Vedações

Art. 10 – Não farão jus ao bônus:

I – Servidores que não estejam em efetivo exercício de atividades docentes com atendimento direto a alunos;

II – ocupantes de cargos de gestão escolar ou funções administrativas; III – servidores aposentados; IV – servidores cedidos a outros órgãos; V – servidores que apresentarem mais de 30 (trinta) dias de ausência no período de apuração.

§ 1º Não serão computadas como ausência: férias, licenças legais e convocações obrigatórias.

Do Valor do Bônus

Art. 11 – O valor total do bônus será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pago em parcela anual única ao final do ano letivo, conforme o desempenho apurado:

I – Acima de 80%: 100% do bônus; II – de 75% a 79%: valor proporcional; III – de 70% a 74%: valor proporcional; IV – abaixo de 70%: sem bônus.

Do Pagamento

Art. 12 – O bônus será pago em parcela anual única, diretamente na conta do servidor.

Da Avaliação

Art. 13 – Os critérios de avaliação serão pontuados conforme tabela constante em anexo.

Do Prêmio aos Alunos

Art. 14 – Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinado aos alunos do 1º ao 5º ano.

§ 1º Serão premiados os alunos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

I – Frequência mínima de 95%; II – matrícula ativa até o final do ano; III – bom desempenho nas avaliações; IV – conduta adequada; V – ausência de ocorrências disciplinares graves.

§ 2º A premiação será escolhida pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser os seguintes:

I – Certificados;

II – Medalhas;

III - Kits escolares;

IV – Passeios e atividades pedagógicas, culturais ou recreativas, incluindo visitas a parques, balneários, shoppings, museus, cinemas e outros locais de interesse educacional e social, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Da Comissão

Art. 15 – A comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento será composta por: I – 02 (dois) gestores escolares; II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; III – 02 (dois) representantes dos professores.

Das Disposições Finais

Art. 16 – Os critérios e pontuações constantes nos anexos poderão ser revisados anualmente por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,

EM 05 DE AGOSTO DE 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.

 

ANEXO I – CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DO BDA (DOCENTES)

A pontuação total será de 0 a 100 pontos, distribuída conforme os critérios abaixo:

1. Assiduidade (até 20 pontos)

· 0 faltas: 20 pontos

· 1 a 2 faltas: 15 pontos

· 3 a 5 faltas: 10 pontos

· Acima de 5 faltas: 0 ponto

2. Formação Continuada (até 15 pontos)

· Cumpriu 100% da carga horária: 15 pontos

· Cumpriu entre 75% e 99%: 10 pontos

· Cumpriu entre 50% e 74%: 5 pontos

· Abaixo de 50%: 0 ponto

3. Desempenho dos Alunos (até 30 pontos)

(Baseado em avaliações internas e externas)

· Atingiu ou superou a meta: 30 pontos

· Atingiu entre 75% e 99% da meta: 20 pontos

· Atingiu entre 50% e 74%: 10 pontos

· Abaixo de 50%: 0 ponto

4. Redução da Evasão Escolar (até 15 pontos)

(Baseado na frequência média da turma/unidade)

· Frequência ≥ 95%: 15 pontos

· Frequência entre 90% e 94%: 10 pontos

· Frequência entre 85% e 89%: 5 pontos

· Abaixo de 85%: 0 ponto

5. Participação e Engajamento (até 10 pontos)

· Participação integral nas atividades: 10 pontos

· Participação parcial: 5 pontos

· Baixa participação: 0 ponto

6. Cumprimento de Planejamento e Prazos (até 10 pontos)

· Cumprimento integral: 10 pontos

· Cumprimento parcial: 5 pontos

· Descumprimento: 0 ponto

TOTAL: 100 PONTOS

 

ANEXO II – TABELA DE CONVERSÃO EM BÔNUS

Pontuação Final

Desempenho

Percentual do Bônus

80 a 100

Excelente

100%

75 a 79

Muito Bom

80%

70 a 74

Bom

60%

Abaixo de 70

Insuficiente

0%

 

ANEXO III – CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS

1. Frequência Escolar

· Mínimo de 95%

2. Desempenho Acadêmico

· Acima da média da rede ou metas estabelecidas

3. Comportamento

· Sem ocorrências disciplinares graves

4. Participação Escolar

· Envolvimento em atividades pedagógicas