PORTARIA Nº. 085/2026. DENISE – MT, 10 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
Dispõe sobre divulgação DA NOMEAÇÃO da comissão realizadora do procedimento e processo PARA A ELEIÇÃO de candidatos ao cargo de diretor das escolas publicas da rede municIPAl de ensino para o biênio 2027/2028 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais com base nos princípios as deliberações da I Conferência Municipal de Educação de 03 de junho de 2015; nas necessidades de traduzir no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 e dezembro de 1996 - LDB que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, em especial o seu Artigo 14, que trata da complementação-VAAR, que será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III, do caput do art. 5º da mesma Lei;
RESOLVE:
Art. 1 - Determinar a abertura do processo eleitoral para a escolha do Diretor das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Denise - MT conforme cronograma em anexo nesta portaria.
Art. 2 - Os critérios para escolha de diretor têm como referência clara os campos do conhecimento, da competência e liderança, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere e será convocada pela Secretaria Municipal de Educação através de edital, com no mínimo 30 dias de antecedência ao processo eleitoral escolar.
Art. 3 - A seleção de profissional para provimento do cargo em comissão de diretor das escolas públicas, considerando-se a aptidão para liderança e as habilidades gerenciais necessárias ao exercício do cargo, constará de seleção do candidato pela comunidade escolar por meio de votação nas unidades escolares (Escola Municipal Professora Neide de Oliveira Brito, Escola Municipal Infantil Sítio do Pica – pau Amarelo e Escola Municipal Elizeu Antônio de Lima). Levando-se em consideração a proposta de trabalho do candidato que deverá conter:
a) objetivos e metas para melhoria da escola e do ensino.
b) estratégias para preservação do patrimônio público.
c) estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas.
Art. 4 - O candidato que não cumprir com o cronograma estabelecido no Anexo I dessa portaria em data e horários marcados pela Comissão Eleitoral, estará automaticamente desclassificado.
I - tenha sofrido qualquer tipo de penalidade em processo administrativo disciplinar em Denise ou em qualquer órgão ou entidade da administração direta e indireta de qualquer ente federado;
II - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância ainda em curso;
II – que não atenderam a Legislação vigente nas prestações de contas quando no exercício passado da função de Diretor Escolar;
III – esteja inadimplente com:
a) a Secretaria Municipal de Educação em relação aos documentos pedagógicos, administrativos e financeiros;
b) o Poder Público, o Tribunal de Contas do Estado ou com a Receita Federal;
IV - esteja envolvido, na qualidade de réu, indiciado ou acusado, em inquérito policial ou processo criminal, não dispondo de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiças Federal e Estadual de 1ª e 2ª instâncias Parágrafo único. Ainda que aprovado no Processo de Seleção, o participante não será designado para a função caso tenha prestado informações inverídicas, apuradas através de processo administrativo que garanta o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 5º. Para comprovar os requisitos constantes neste Decreto e no Edital, o participante deverá encaminhar, no prazo e na forma estabelecida no Edital, em formato digitalizado (.pdf), um único arquivo identificado com seu nome completo, contendo os seguintes documentos:
I – cópia do Currículo Lattes;
II - cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento oficial de identificação, sempre com foto;
III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - comprovante de endereço atualizado (não superior a três meses) ou declaração de endereço;
V - cópia do diploma de graduação e pós - graduação;
VI - cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar;
CAPITULO II
DA COMISSÃO
Art. 6º - A comissão para conduzir o processo de seleção de candidato à direção será composta pelos seguintes pelos membros:
· Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE): Nívia Mayre Costa Carvalho.
· Presidente do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB): Ailton Moreira de Souza.
· Representante Conselho Municipal de Educação (CME): Sonia Maria Macedo.
· Representante Professor Educação Fundamental: Cristiane Aparecida de Souza.
· Representante Professor Educação Infantil: Agnes Adriana Zangeski Alcântara.
Art. 7º - A comissão eleitoral deverá cumprir o art. 1ª e 2ª do de acordo com o cronograma de cada etapa estabelecida em ANEXO I dessa portaria, dentre outras, as atribuições de:
I - Planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de eleição do candidato pela comunidade;
II - Divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo eleitoral;
III - analisar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, as inscrições dos candidatos, deferindo-as ou não;
IV - Convocar a Assembléia Geral para a exposição de proposta de trabalho do candidato aos alunos, aos pais e aos profissionais da educação;
V - Providenciar material de votação, lista de votantes por segmento e urnas;
VI - Credenciar até 02(dois) fiscais por candidatos, por estes indicados, e identificados através de crachás;
VII - lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;
VIII - receber os pedidos de impugnação - por escrito - relativos ao candidato ou ao processo para análise junto a Secretaria Municipal de Educação e emitir parecer no máximo em 24 horas após o recebimento do pedido;
IX - Designar, credenciar, instruir, com a devida antecedência, os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras;
X - Acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como a listagem dos votantes em envelopes lacrados e rubricados por todos os seus membros, arquivando na escola por um prazo de 90 (noventa) dias, após os quais deverá proceder à incineração.
XI - divulgar o resultado final do processo de eletivo e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º- Podem votar:
I - Profissionais da educação em exercício na escola;
II - Alunos regularmente matriculados com freqüência comprovada, que tenham no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade completos na data das eleições;
III - pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) pelos alunos menores de 16 (dezesseis) anos na data das eleições.
§ 1º- O profissional da educação com filhos na escola votará apenas pelo seu segmento.
§ 2º - O profissional da educação que ocupa mais de um cargo na escola votará apenas uma vez.
Art. 9º - O processo de votação será conduzido por mesas receptoras designadas pela comissão de eleição.
Art. 10 - Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais.
Art. 11 - Cada mesa será composta por no mínimo três e no máximo cinco membros e dois suplentes, escolhidos pela comissão entre os votantes.
Art. 12 - O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo presidente da comissão e um dos mesários.
Art. 13 - São nulos os votos:
I - Registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;
II - Que indiquem mais de um candidato;
III - Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto;
Art. 14 - O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, a qual deverá ser assinada por todos os mesários.
Art. 15 - Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 1º - Na ocorrência de empate no primeiro lugar será considerado eleito o candidato que possuir maior titulação, persistindo empate, será considerado aquele com maior tempo de serviço prestado na unidade escolar e por último, de maior idade.
§ 2º - No caso de candidatura única, obrigar-se-á a obtenção de cinqüenta por cento mais um dos votos válidos computados.
Art. 16 - Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo material será entregue ao presidente da comissão que se reunirá com os demais membros para:
I - verificar toda a documentação;
II - decidir sobre eventuais irregularidades;
III - divulgar o resultado final da votação;
Art. 17 - Das decisões da comissão eleitoral cabem recursos dirigidos à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único- O prazo para a interposição do recurso é de 24 (vinte e quatro horas) horas improrrogáveis, contados do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável à representação.
Art. 18 - Decorrido o prazo previsto no Parágrafo único do Artigo 20, e não havendo recursos, o candidato selecionado assumirá o cargo em comissão.
Art. 19 - A posse deverá ocorrer em Assembléia Geral da comunidade escolar, conforme a programação anexa.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de 2026.
Regina Selma Costa Matias
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
| CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAISBIÊNIO 2027/2028 | ||
| DATA | AÇÃO | LOCAL |
| 21/07/2026Terça-feira | Assembleia Geral para escolha de membros representantes da Comissão de Estudo, critérios e requisitos de seleção para designação de professores ao cargo de diretor Escolar nas Unidades escolares da rede Municipal de Ensino de Denise – MT de acordo com a lei Municipal 756/2016 e da outras providências. | E. M. PROF NEIDE DE OLIVEIRA BRITO |
| 05 a 07/08/2026 | Estudo da Comissão. | SME |
| 11/08/2026Terça-feira | Publicação do decreto Municipal dispõe sobre critérios e requisitos de seleção para designação de professores para a função de diretor Escolar nas Unidades escolares da rede Municipal de Ensino de Denise – MT e das outras providencias | SME |
| 13/08/2026Quinta feira | Publicação da Portaria que dispõe sobre divulgação da nomeação da comissão realizadora do procedimento e processo para a eleição de candidatos ao cargo de diretor das escolas públicas da rede Municipal de Ensino para o Biênio 2027/2028e demais providencias. | SME |
| 13/08/2026Quinta feira | Publicação de edital do processo seletivo Municipal para candidatos (as) ao cargo de diretor (a) das escolas públicas da rede municipal de ensino para o biênio de 2027/2028. | SME |
| 17/08Segunda-feira | Divulgação edital do processo seletivo para candidatos (as) ao cargo de diretor (a ) das escolas públicas da rede municipal de ensino para o biênio de 2027/2028. | SME |
| 18 e 19/08/2026Terça e quarta-feira | Inscrição dos candidatos à direção da Escola de acordo com o 8ª de acordo com o decreto nº012/2022, etapa I e requisitos contido no inciso III. | SME |
| 20/08/2026Quinta feira | Analise das Inscrições dos candidatos à direção da Escola de acordo art. 8ª de acordo com etapa I do Decreto Municipal e requisitos contido no inciso III e Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos. | SME |
| 21/08/2026Sexta feira | Prazo para recurso. | SME |
| 22/08/2026Sábado | Divulgação Final das inscrições dos candidatos aptos. | SME |
| 24 /08/2026Segunda - feira | Realização do Seletivo. | Escola Neide de Oliveira Brito |
| 25/08/2026Terça – feira | Divulgação do resultado. | SME |
| 26/ 08/2026Quarta-feira | Prazo para recurso | SME |
| 27/08/2026Quinta feira | Realização da Consulta pública. | Escola Neide de Oliveira BritoDas 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 |
| 28/08/2026Sexta – feira | Divulgação Final | SME |
| 02/02/2027 | Posse da Gestão para o Biênio 2027/2028 | SME |
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO - GESTÃO ESCOLAR
1. IDENTIFICAÇÃO DO (A) DIRETOR(A):
1.1. NOME:
1.2. FORMAÇÃO:
2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
2.1. NOME:
2.2. CÓDIGO DA UNIDADE:
2.3. MUNICÍPIO:
2.4. ENDEREÇO FISICO E ELETRONICO DA UNIDADE ESCOLAR:
2.5. NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS NA UNIDADE ESCOLAR:
3. OBJETIVO GERAL
4. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA (descrever texto com foco nas avaliações oficiais, como DEB, Provinha Brasil, Encceja, Pisa, SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica etc)
5. DIMENSÕES.
5.1 DIMENSÃO PEDAGÓGICA (descrever texto, abortando os desafios da unidade escolar, com foco em uma visão global, critica-construtiva e humanista)