TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 349/2025
11 de Agosto de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 007/2025
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado WA PISOS INTERTRAVADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 61.319.327/0001-15, com sede na Rua 03, nº 1101, Bairro União, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, e-mail: w13900336@gmail.com, Telefone (66) 9 9613-0694, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WELINGTON TEIXEIRA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.153.023-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE, POR DIÁRIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. nº 383/2026, o saldo do empenho não será utilizado, pois houve rescisão do contrato no dia 10/08/2026:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/01/2026 |
83/2026 |
R$18.180,00 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 10 de agosto de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal