PORTARIA N.º 267/2026: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
11 de Agosto de 2026
PORTARIA N.º 267/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.º 002/2025;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 044/2025;
CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento n.º 1.160/2026;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.º 023/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do aparelho de ar-condicionado destinado ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, visando proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento aos usuários;
CONSIDERANDO a inércia da empresa em responder às solicitações formuladas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como à Notificação Extrajudicial n.º 023/2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa F.A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 57.064.498/0001-73, para apurar possíveis descumprimentos das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 002/2025, da Ata de Registro de Preços n.º 044/2025 e da Ordem de Fornecimento n.º 1.160/2026.
Parágrafo único. No curso do processo administrativo, ficam assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, estando sujeita, se comprovadas as irregularidades, às penalidades previstas na Lei Municipal n.º 1.182/2019 e na Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2º Designar a Comissão Processante Permanente, instituída pela Portaria n.º 223, de 23 de novembro de 2023, para conduzir e processar o presente feito, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Os servidores integrantes da Comissão Processante ficam dispensados de suas atividades funcionais apenas durante os horários destinados à coleta de provas, à realização dos atos processuais e à elaboração do relatório final, sem prejuízo do exercício de suas demais atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, 10 de agosto de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal