6º EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
11 de Agosto de 2026
6º EDITAL DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.587/2021, os Decretos Estaduais nº 1.398/2022 e nº 588/2023, a Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023 às disposições da Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC;
CONSIDERANDO a orientação técnica expedida pela Gerência de Políticas de Habitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, que esclareceu a obrigatoriedade da apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral e a forma de comprovação do estado civil dos candidatos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento isonômico a todos os candidatos, preservando os princípios da legalidade, segurança jurídica, boa-fé, proteção da confiança e vinculação ao instrumento convocatório;
TORNA PÚBLICA a presente retificação do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023, nos seguintes termos:
1. 1. DAS RETIFICAÇÕES
Art. 1º O inciso V do item 2.1 do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
V. Cópia legível do Título de Eleitor e da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Art. 2º O inciso XII do item 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
XII. Comprovante de residência no Município de Canabrava do Norte/MT há, no mínimo, 05 (cinco) anos, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Ficha emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
ou
b) Histórico escolar dos filhos emitido por instituição de ensino localizada no Município;
ou
c) Outro documento idôneo que comprove o tempo de residência no Município, a ser analisado e aceito pela Comissão de Análise Documental.
Art. 3º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao inciso III do item 2.1, com a seguinte redação:
§ 1º Para fins de comprovação do estado civil, os candidatos deverão apresentar documentação compatível com sua situação jurídica atual, observado o disposto na Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC.
§ 2º A documentação apresentada para comprovação do estado civil deverá ser compatível com a situação jurídica do candidato. Assim, o candidato que declarar viver em união estável deverá apresentar a respectiva Declaração de União Estável com firma reconhecida em cartório, desde que seu estado civil permita essa condição. O candidato que permanecer legalmente casado deverá apresentar a documentação correspondente ao seu estado civil ou promover sua regularização, mediante a apresentação da documentação legalmente cabível, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC e as orientações técnicas expedidas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
2. DA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL
Art. 4º Fica autorizada a complementação documental dos candidatos selecionados no Edital nº 001/2023 e dos candidatos inscritos para composição do Cadastro Reserva, exclusivamente para apresentação:
I – da Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
II – da documentação relativa ao estado civil, quando necessária para adequação às exigências previstas na Instrução Normativa nº 001/2025/SETASC e nas orientações técnicas expedidas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A complementação documental prevista neste Edital tem por finalidade adequar o procedimento administrativo às orientações técnicas expedidas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, não implicando abertura de novo período de inscrições nem alteração da classificação dos candidatos.
Art. 6º Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do 5º Edital de Retificação e Adequação do Chamamento Público nº 001/2023 que não conflitarem com a presente retificação.
Parágrafo único. O Cronograma das Etapas do Processo de Seleção, constante do Anexo I do presente Edital, passa a vigorar em substituição aos cronogramas anteriormente publicados, devendo ser observado para fins de continuidade e cumprimento das etapas do processo de seleção.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Canabrava do Norte/MT, 10 de agosto de 2026.
ANDREIA MARIOTI
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação em substituição
Portaria 264/2026
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
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Etapa |
Prazo |
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Publicação do 5º Edital de Retificação e Adequação |
30/06/2026 |
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Atualização cadastral e complementação documental dos candidatos selecionados no Edital nº 001/2023 |
30/06/2026 a 24/07/2026 |
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Inscrições para composição do Cadastro Reserva |
30/06/2026 a 24/07/2026 |
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Entrega de documentação complementar prevista no 6º Edital de Retificação (somente candidatos inscritos no período de 30/06/2026 a 24/07/2026) |
11/08/2026 a 21/08/2026 |
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Análise documental dos candidatos selecionados e inscritos no Cadastro Reserva |
24/08/2026 a 31/08/2026 |
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Publicação da Lista Preliminar de Habilitados e Inabilitados |
01/09/2026 |
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Prazo para recurso da análise documental |
01/09/2026 a 02/09/2026 |
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Análise e julgamento dos recursos |
03/09/2026 a 04/09/2026 |
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Publicação da Lista Definitiva de Habilitados |
08/09/2026 |
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Visitas domiciliares |
09/09/2026 a 06/10/2026 |
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Elaboração dos pareceres sociais |
07/10/2026 a 28/10/2026 |
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Análise e deliberação do Conselho Municipal de Habitação |
29/10/2026 a 06/11/2026 |
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Publicação da Classificação Preliminar do Cadastro Reserva |
09/11/2026 |
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Prazo para recurso da Classificação Preliminar do Cadastro Reserva |
10/11/2026 a 11/11/2026 |
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Julgamento dos recursos da Classificação Preliminar |
12/11/2026 a 13/11/2026 |
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Publicação da Classificação Final do Cadastro Reserva |
16/11/2026 |
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Encaminhamento dos processos para validação pela SETASC |
17/11/2026 |
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Resultado da validação pela SETASC |
Conforme análise da SETASC |
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Homologação Final dos Beneficiários |
Conforme validação da SETASC |
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Convocação dos beneficiários e entrega das unidades habitacionais |
Após a conclusão das obras do empreendimento, validação final dos beneficiários pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC e demais procedimentos administrativos necessários. |
Observação: Os prazos previstos neste cronograma poderão ser alterados por necessidade administrativa, mediante publicação de ato oficial no Diário Oficial dos Municípios, sem prejuízo da transparência e publicidade do processo seletivo.