PORTARIA Nº. 084/2026. DENISE – MT, 10 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
EMENTA: Institui a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo Denise/MT e nomeia seus membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei nº 12.594/2012;
Considerando a Resolução CONANDA nº 160/2013;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Decenal Municipal de atendimento Socioeducativo.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
Representação
CMDCA
Titular: Amanda Farias do Nascimento
Suplente: Eliana Luiz da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Alana Silva Pinheiro Becker
Suplente: Sandra Cecilia Santos de Medeiros
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Larissa Kamila Moreira de Souza
Suplente: Laisa Hellen Bispo Lira
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rafaela Carolina Edwirges
Suplente: Regina Selma Costa Matias
Conselho Tutelar
Titular: Lucimara de Almeida Reis Souza
Suplente: Lindiane Rosa de Oliveira
Sociedade Civil
Titular: Lucia Leoniza Braz
Suplente: Lídia da Trindade Costa
Art. 3º Compete à Comissão:
- elaborar o diagnóstico da infância e adolescência;
- coordenar a construção participativa do Plano;
- realizar consultas e oficinas;
- elaborar a minuta do Plano;
- acompanhar sua execução;
- apresentar relatórios ao CMDCA.
Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Alana Silva Pinheiro Becker , tendo como vice coordenador(a) Amanda Farias do Nascimento.
Art. 5º A Comissão poderá convidar representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, escolas, organizações da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Art. 7º A participação dos membros será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 10 (dez) dias do mês de Agosto de 2026.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE