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Pref. Denise

EMENTA: Institui a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo Denise/MT e nomeia seus membros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), instituído pela Lei nº 12.594/2012;

Considerando a Resolução CONANDA nº 160/2013;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Decenal Municipal de atendimento Socioeducativo.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

Representação

CMDCA

Titular: Amanda Farias do Nascimento

Suplente: Eliana Luiz da Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Alana Silva Pinheiro Becker

Suplente: Sandra Cecilia Santos de Medeiros

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Larissa Kamila Moreira de Souza

Suplente: Laisa Hellen Bispo Lira

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Rafaela Carolina Edwirges

Suplente: Regina Selma Costa Matias

Conselho Tutelar

Titular: Lucimara de Almeida Reis Souza

Suplente: Lindiane Rosa de Oliveira

Sociedade Civil

Titular: Lucia Leoniza Braz

Suplente: Lídia da Trindade Costa

Art. 3º Compete à Comissão:

  • elaborar o diagnóstico da infância e adolescência;
  • coordenar a construção participativa do Plano;
  • realizar consultas e oficinas;
  • elaborar a minuta do Plano;
  • acompanhar sua execução;
  • apresentar relatórios ao CMDCA.

Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Alana Silva Pinheiro Becker , tendo como vice coordenador(a) Amanda Farias do Nascimento.

Art. 5º A Comissão poderá convidar representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, escolas, organizações da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

Art. 7º A participação dos membros será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 10 (dez) dias do mês de Agosto de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE