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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CHAMADAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Chamada Pública do Município de Campinápolis – MT, destinada a organizar, acompanhar, analisar e executar os procedimentos necessários à realização das Chamadas Públicas promovidas pelo Município, observadas as legislações pertinentes e os respectivos editais.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Chamada Pública os seguintes servidores:

I – Presidente: CLEONEIDES DE PAULA QUEIROZ

II – Membros: PETTER MATTOS DREY;

ARMANDA GUEDES PARREIRA;

MIRIAN REGINA CAMARGO BARROSO.

Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito de suas atribuições:

I – Acompanhar e organizar os procedimentos relacionados às Chamadas Públicas realizadas pelo Município;

II – Analisar a documentação apresentada pelos candidatos, interessados ou participantes, conforme estabelecido no respectivo edital;

III – Verificar o cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios;

IV – Elaborar atas, relatórios, listas de classificação e demais documentos necessários à formalização dos procedimentos;

V – Acompanhar as etapas de habilitação, classificação e convocação, quando previstas no edital;

VI – Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência;

VII – Encaminhar os resultados e demais documentos aos setores competentes para as providências administrativas cabíveis;

VIII – Exercer outras atribuições necessárias ao regular desenvolvimento dos procedimentos de Chamada Pública.

Art. 4º A Presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade de CLEONEIDES DE PAULA QUEIROZ, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar os membros para as reuniões e representar a Comissão perante os setores da Administração Municipal.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão serão considerados de relevante interesse público e serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.

Art. 7º Os membros da Comissão deverão observar, no exercício de suas funções, as normas legais e administrativas aplicáveis aos procedimentos de Chamada Pública, especialmente quanto à transparência, imparcialidade, isonomia e tratamento igualitário dos participantes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinápolis – MT, 10 de agosto de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal