DECRETO Nº. 5.051 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CHAMADAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Chamada Pública do Município de Campinápolis – MT, destinada a organizar, acompanhar, analisar e executar os procedimentos necessários à realização das Chamadas Públicas promovidas pelo Município, observadas as legislações pertinentes e os respectivos editais.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Chamada Pública os seguintes servidores:
I – Presidente: CLEONEIDES DE PAULA QUEIROZ
II – Membros: PETTER MATTOS DREY;
ARMANDA GUEDES PARREIRA;
MIRIAN REGINA CAMARGO BARROSO.
Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito de suas atribuições:
I – Acompanhar e organizar os procedimentos relacionados às Chamadas Públicas realizadas pelo Município;
II – Analisar a documentação apresentada pelos candidatos, interessados ou participantes, conforme estabelecido no respectivo edital;
III – Verificar o cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos nos instrumentos convocatórios;
IV – Elaborar atas, relatórios, listas de classificação e demais documentos necessários à formalização dos procedimentos;
V – Acompanhar as etapas de habilitação, classificação e convocação, quando previstas no edital;
VI – Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência;
VII – Encaminhar os resultados e demais documentos aos setores competentes para as providências administrativas cabíveis;
VIII – Exercer outras atribuições necessárias ao regular desenvolvimento dos procedimentos de Chamada Pública.
Art. 4º A Presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade de CLEONEIDES DE PAULA QUEIROZ, a quem competirá coordenar os trabalhos, convocar os membros para as reuniões e representar a Comissão perante os setores da Administração Municipal.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão serão considerados de relevante interesse público e serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.
Art. 7º Os membros da Comissão deverão observar, no exercício de suas funções, as normas legais e administrativas aplicáveis aos procedimentos de Chamada Pública, especialmente quanto à transparência, imparcialidade, isonomia e tratamento igualitário dos participantes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinápolis – MT, 10 de agosto de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal