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Pref. Lambari d´Oeste

RESOLUÇÃO 004/2026 - CMDCA

SÚMULA: O CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberou sobre a publicação e homologação da eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Gestão 2026/2027 e aprova a realização de Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar de Lambari D’Oeste – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAMBARI D’OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 500 de 12 DE MARÇO DE 2014 e com fundamento no Art. 227 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);

CONSIDERANDO: A deliberação da plenária realizada no dia: 01 de julho de 2026

CONSIDERANDO: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e Lei Municipal n° 500/2014.3

CONSIDERANDO: a votação e escolha dos membros para compor a Mesa Diretora deste Conselho para o mandato correspondente ao período de 2026 a 2027.

CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento das vagas (vagas de suplentes/Cargo Vago) no Conselho Tutelar do Município de Lambari D’Oeste – MT, a fim de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à comunidade

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICA e HOMOLOGAR a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Lambari D’Oeste – MT, composta para a Gestão [2026/2027], conforme especificado a seguir:

  • Presidente: Juliana Menezes Garcia Silveira, CPF: 017.xxx.xxx-xx – Representante do Órgão Governamental Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • Vice-Presidente: Fabio dos Santos Miranda, CPF: 023.xxx.xxx-xx – Representante do Órgão Governamental Secretaria Municipal de Assistência Social.
  • 1º Secretario(a): Daniela Alejandra Gonzalez Antuarez, CPF: 707.xxx.xxx-xx – Representante da Entidade Não Governamental Igreja Batista.
  • 2º Secretario(a) (opcional): Rosana Santos Fiaux, CPF: 006.xxx.xxx-xx – Representante da Entidade Não Governamental Igreja Adventista do 7º dia.

Art. 2º O mandato da referida Mesa Diretora terá vigência de 02 anos, contados a partir da publicação desta Resolução, permitida a recondução nos termos do Regimento Interno.

Art. 3º APROVAR a realização de Eleição Suplementar para o Conselho Tutelar do Município de Lambari D’Oeste – MT, destinada ao provimento de [número de vagas, ex: vagas de suplentes / cargo vago], cujo processo de escolha, cronograma e edital regulamentar serão definidos e publicados por comissão especial eleitoral designada por este Conselho.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lambari D´Oeste –MT, 01 de julho de 2026.

Juliana Menezes Garcia Silveira

Presidente do CMDCA