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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora efetiva Sra. Sandra Rosa de Pinho".

O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 § 5º do art. 40 da Constituição Federal Art. 82, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal n.º 675/2010, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT; Lei Municipal nº 684 de 02 de julho de 2010 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos para o servidores públicos do grupo funcionais da Educação Básica de Itiquira/MT e Decreto Municipal nº 029 de 19 de março de 2026;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora SRA. SANDRA ROSA DE PINHO, brasileira, portadora do Registro Geral nº CPF nº 638.***.***-91 SSP/MT, residente e domiciliada no Município de Itiquira-MT, servidora efetiva no cargo de Professor I, atualmente enquadrada na Classe “D”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 39, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, contando até 09/08/2026 com 26 (vinte e seis) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2026.04.00008P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir 10/08/2026, revogados as disposições em contrário.

ITIQUIRA/MT, 10 de agosto de 2026.

ANDRE LUIS CORREIA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

FABIANO DALLAVALLE

Prefeito Municipal