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Pref. Campos de Júlio

Campos de Júlio, 10 de agosto de 2026

Ao Sr.

GUILHERME VILLAR BARBOSA

PSV CONSTRUÇÕES LTDA

Rua 9, nº 140, Bairro Cidade Alta 2

ROLIM DE MOURA – RO

EMPREENDIMENTO: Construção da UDR Bom Jesus

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT

CONTRATO: 031/2025

Senhor Representante,

Por meio desta, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por intermédio de seu corpo técnico, vem NOTIFICAR essa empresa acerca do reiterado atraso no pagamento dos salários de seus colaboradores, bem como da irregularidade no fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na obra de construção da UDR Bom Jesus.

Chegou ao conhecimento desta fiscalização, e foi devidamente constatado, que múltiplos funcionários que prestam serviço na referida obra encontram-se com seus pagamentos em atraso. Agrava-se o fato de que esta não é uma situação isolada, tratando-se de múltiplas ocorrências da mesma natureza registradas durante a vigência deste contrato.

Além das graves infrações referentes à remuneração, constatou-se também a falta de fornecimento adequado e/ou a negligência na fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no canteiro de obras. A segurança e a integridade física dos trabalhadores são inegociáveis e de responsabilidade exclusiva da contratada.

Ressaltamos, de forma categórica, que a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio adota a política de tolerância zero quanto ao descumprimento das obrigações trabalhistas, ao atraso no pagamento dos funcionários e à negligência com as normas de segurança do trabalho por parte de suas empresas contratadas. A regularidade trabalhista e o cumprimento estrito das Normas Regulamentadoras (NRs) são requisitos indispensáveis para a manutenção do contrato. Tais faltas ferem frontalmente as cláusulas contratuais e a legislação vigente.

Diante da extrema gravidade dos fatos, determinamos a regularização imediata de todas as pendências. A empresa deverá apresentar a esta fiscalização, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação:

  1. A manifestação formal e os respectivos comprovantes de quitação de todos os débitos trabalhistas pendentes com seus múltiplos colaboradores;
  2. As fichas de entrega de EPIs atualizadas e assinadas por todos os funcionários, bem como a comprovação da regularização das medidas de segurança no canteiro de obras.

 O não atendimento imediato ao disposto nesta notificação ensejará a adoção das medidas administrativas severas cabíveis, aplicação de multas por inexecução parcial e a possível rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo do acionamento dos órgãos competentes de fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego).

Atenciosamente,

Eduardo Rampanelli Tosetto

Engenheiro Civil – CREA 1220503037

Prefeitura de Campos de Julio – MT

E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br