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Câm. São Félix do Araguaia

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026)

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREÂMBULO

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 15.051.451/0001-25, através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 012/2025 de 02 de janeiro de 2025, instalados na Sala de Contratações Públicas da Câmara Municipal, com sede à Avenida Dr. José Fragelli, 772 - Centro - CEP: 78.670-000 - São Félix do Araguaia - MT, Torna Público o Processo de Licitação por Pregão Presencial/Sistema de Registro de Preços, em regime de Menor Preço Por Lote, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, demais normas aplicadas à matéria.

A Abertura da Sessão ocorrerá, na Sala de Contratações Públicas, conforme especificações abaixo:

Início da Sessão: Às 09H00MIN do dia 24/08/2026.

Fim do Recebimento das Propostas: Às 8H40min do dia 24/08/2026.

Abertura e Julgamento das Propostas: Às 09H00MIN do dia 24/08/2026.

Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF).

Local: Prédio da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em Lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Lotes forem de seu interesse.

2. DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018

2.1. A Contratante e a Contratada, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2.2. A Contratante e a Contratada se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.

2.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.

2.4. A Contratante e a Contratada se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes.

2.5. A Contratante não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a Câmara Municipal, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.

2.6. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato.

2.7. O encarregado do tratamento de dados da Câmara Municipal poderá esclarecer eventuais dúvidas solicitadas pelo e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com.

2.8. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção da Câmara Municipal serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

2.9. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:

a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

b) Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.

c) Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei.

d) Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

3. DA MODALIDADE, CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO:

3.1. A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Presencial/Sistema de Registro de Preços, de acordo com o arrimado pelo Art. 17, Parágrafo 2º da Lei n.º 14.133/2021, dividida por item, considerando a oportunidade de maior e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ordenador na escala de preços a serem ofertados.

3.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Lote, nos termos do Art. 82, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto.

3.3. O modo de disputa será Aberto.

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. As despesas decorrentes das contratações objeto desta Licitação, correrão à conta da Câmara Municipal, conforme abaixo:

Órgão: 01 - Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

Unidade: 002 - Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

Funcional: 01.0001.0001.1.1001

Elemento: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

5.3. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua Proposta, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.

5.4. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Equipe de Contratações Públicas, mediante petição a ser enviada por meio eletrônico, através do e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com ou presencialmente no Setor de Protocolo em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas, dentro do horário de expediente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia/MT, das 7h00min às 13h00min.

6. DA PARTICIPAÇÃO:

6.1. Somente será admitida a participação de empresa jurídica, que comprove com documentos de registro ou autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e atendam às exigências do edital e seus anexos.

6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.

c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Câmara Municipal Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Registro de Cadastro) do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

d) Estrangeiras que não funcionarem no País.

6.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:

6.3.1. As empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que a coordenar:

6.3.1.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

6.3.1.2. Controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.

6.3.1.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

6.3.1.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.

6.3.1.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

6.3.1.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.

6.3.1.7. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.

6.3.1.8. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.

6.3.1.9. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital.

6.3.1.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia/MT ou responsável pela licitação ou empregado contratado pela Câmara Municipal.

6.3.1.11. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

6.4. Participação de Microempresas:

6.4.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 - 147/2014, deverá apresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VII.

a) No caso de microempresa, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

b) No caso das empresas de pequeno porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art 3º da LC 123/2006 - 147/2014.

d) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006 - 147/2014.

6.4.2. Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da LC nº 123/2006, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

c) A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Câmara Municipal convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

d) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte.

6.4.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d) Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

e) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Pregão deverá a Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no item 6.4.2 “alínea b” ou da Lei Complementar nº 123/2006 - 147/2014.

7. DOS PRAZOS LEGAIS:

7.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

7.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis.

8. DO CREDENCIAMENTO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

8.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.

8.2. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o licitante ou representante deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando ao Pregoeiro:

8.2.1. Por seu Representante Legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, acompanhado da carteira de identidade.

8.2.2. Quando Procurador: instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida no qual constem poderes específicos para este Pregão Presencial, e documento de identificação pessoal do procurador e contrato social e alterações ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante.

8.2.3. Carta de Credenciamento (Anexo III) dando ciência quanto a obrigatoriedade das declarações abaixo estarem no Envelope 02 - Documentos para Habilitação:

8.2.3.1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

8.2.3.2. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

8.2.3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2.3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

8.2.4. A proposta de preços em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 01 - Proposta de Preços.

8.2.5. Os documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 02 - Documentos para Habilitação.

8.2.6. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

8.2.7. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante.

8.2.8. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente da empresa licitante, é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente.

8.2.9. O licitante enquadrado na condição de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, principalmente o do §2º do art. 44, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento.

8.2.10. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os atos inerentes ao certame.

8.2.11. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.

8.2.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos, até a abertura da sessão pública.

8.2.13. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

8.2.14. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

9.1. A proposta de preços poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) deste Edital, obedecidas às disposições do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como Envelope 01 - Proposta de Preços.

9.2. Na proposta de preços deverão constar os seguintes elementos:

9.2.1. Razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone e e-mail, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.

9.2.2. Valor unitário e valor total do lote.

9.2.3. Marca (quando cabível).

9.2.4. Fabricante (quando cabível).

9.2.5. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de unidades previstas para Grupo de Item que o licitante desejar participar.

9.2.6. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.

9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

9.3.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

9.4. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação.

9.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário.

9.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

9.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

9.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

9.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.

9.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

9.11.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

9.11.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.

9.11.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos.

9.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.

9.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

9.14. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.

10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para credenciamento e recebimento da DECLARAÇÃO (anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e dos envelopes 1 e 2, devendo o interessado, ou seu representante, credenciar-se, conforme disposto neste Edital.

10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso até a abertura da sessão pública.

10.3. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.

10.4. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas de preço para classificação.

10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente na sessão pública, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

10.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

10.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

10.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

10.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

10.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos ou até todos os licitantes declinarem de apresentar novos lances, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

10.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

10.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

10.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

10.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos ou até todos os licitantes declinarem de apresentar novos lances. Após esse prazo, o Pregoeiro encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

10.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

10.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

10.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

10.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.

10.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

10.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

10.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

10.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

10.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

10.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

10.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o ordenar-se-á as propostas e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

10.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

10.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

10.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

10.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

10.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

10.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

10.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

10.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.

10.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.

10.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.

10.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos

de controle.

10.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

10.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize.

10.18.2.2. empresas brasileiras.

10.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

10.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

10.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

10.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

10.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

10.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

10.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

10.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.

10.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10.21. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.

10.22. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos definidos no Termo de Referência, sendo que:

a) O critério de aceitabilidade unitário máximo, é aquele constante no Quadro I, do Termo de Referência, anexo neste edital.

b) A contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade.

11. DA FASE DE JULGAMENTO

11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis). e

11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).

11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

11.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).

11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

11.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

11.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital.

11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:

11.7.1. contiver vícios insanáveis.

11.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.

11.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.

11.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.

11.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

11.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

11.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

11.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta. e

11.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

11.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte:

11.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado.

11.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante.

11.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.

11.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

11.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

11.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço

global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

11.11.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.

11.11.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.

11.11.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.

11.11.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

11.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;

11.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

11.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

11.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

11.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra ou prova de conceito, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

11.15. Os resultados das avaliações serão divulgados em sessão pública.

11.16. No caso de não haver entrega da amostra/prova de conceito ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

11.17. Se a(s) amostra(s) ou prova de conceito apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

12. DA FASE DE HABILITAÇÃO

12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

12.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

12.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

12.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

12.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

12.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou qualquer outro meio expressamente admitido pela administração.

12.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

12.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

12.8. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

12.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

12.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado via e-mail, constante do preambulo, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.

12.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

12.11. A habilitação será verificada nos documentos do ENVELOPE 02 - Documentos para Habilitação.

12.11.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.

12.12. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

12.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

12.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.

12.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

12.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

12.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

12.14. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro/comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

12.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

12.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

12.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do

Licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

13.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.

13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

13.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado na AMM e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

13.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

13.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

13.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

13.9. Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

14.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

14.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

14.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.

14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

14.2.1. a apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

14.2.2. para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

14.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

14.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

14.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

14.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

14.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

14.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

15.3. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

15.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do Licitante.

15.5. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.

15.6. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.

15.7. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.

15.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

15.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

15.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

15.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

15.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia/MT.

15.14. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:

16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Pregoeiro/a durante o certame.

16.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação.

b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível.

c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva. ou

d) deixar de apresentar amostra.

e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.

16.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou:

a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara Municipal.

b) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.

16.4. Fraudar a licitação.

16.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei.

b) induzir deliberadamente a erro no julgamento.

c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada.

d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.

16.6. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

16.7. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência.

b) Multa.

c) Impedimento de licitar e contratar. e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.8. Sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

16.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

16.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

16.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

17.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

17.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

17.9. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (amm.diariomunicipal.org). e endereço eletrônico: camarasaofelixdoaraguaia.mt.gov.br.

18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:

18.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a) Anexo I - Documentação Exigida para Habilitação.

b) Anexo II - Termo de Referência - TR.

c) Anexo III - Minuta de Declaração de Conhecimento, Atendimento e Aceitação de Todas as Condições do Edital de Licitação.

d) Anexo IV - Minuta de Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa.

e) Anexo V - Proposta de Preços.

f) Anexo VI - Minuta de Procuração.

g) Anexo VII - Minuta de Habilitação Preliminar - ME/EPP.

h) Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços.

i) Anexo IX - Declaração de Idoneidade.

j) Anexo X - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo.

k) Anexo XI - Declaração de Ausência de Vínculo.

São Félix do Araguaia - MT. 10 de agosto de 2026.

Equipe de Contratações Públicas

Portaria Nº 012/2025

Ireny Abadia Rodrigues

Pregoeiro

Daniel Pereira dos Santos

Membro

Rene Ferreira da Silva

Membro

Cristiano dos Santos Milhomem

Presidente

Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000/2026)

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

1. Habilitação Jurídica:

1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.

1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.

1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.

1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:

2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

2.2. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida Conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

2.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2.4. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

3. Qualificação Técnica:

3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial.

3.2. Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto desta contratação.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026)

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

2. DA VIGÊNCIA

A Ata de Registro de Preço oriundo do procedimento licitatório objeto deste Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021.

3. DA JUSTIFICATIVA

A presente justificativa fundamenta-se na necessidade de aquisição de equipamentos e mobiliários destinados à modernização, estruturação e aprimoramento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia. A disponibilização de uma infraestrutura adequada é indispensável para garantir condições eficientes de trabalho aos servidores, vereadores e demais colaboradores, possibilitando maior organização, produtividade e qualidade na execução dos serviços públicos prestados.

A aquisição dos itens propostos visa proporcionar ambientes funcionais, seguros e adequadamente equipados para o desenvolvimento das atividades internas da Casa Legislativa, contribuindo para a otimização dos processos administrativos, o fortalecimento das ações institucionais e a melhoria contínua dos serviços ofertados à população.

Destaca-se que a ausência de mobiliários e equipamentos adequados compromete o desempenho das atividades legislativas e administrativas, impactando diretamente a capacidade de atendimento às demandas dos cidadãos. A modernização da estrutura física e operacional da Câmara permitirá maior eficiência no atendimento aos munícipes, garantindo melhores condições para recepção, orientação, acompanhamento de solicitações e prestação de informações de interesse público.

Dessa forma, a presente contratação revela-se necessária e estratégica para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, assegurando melhores condições de trabalho, maior eficiência administrativa, transparência nas ações legislativas e, consequentemente, um atendimento mais ágil, qualificado e humanizado à população de São Félix do Araguaia.

4. FORMA E LOCAL DE ENTREGA

a) Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Equipe de Contratações Públicas.

b) O Prazo para entrega dos itens será de até 10 (dez) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento.

c) A entrega seguirá uma rota pré-definida pela Câmara Municipal, conforme demanda de cada pedido.

d) Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.

e) Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço.

f) Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.

5. DO AMPARO LEGAL

O presente Termo de Referência encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e suas alterações.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada obriga-se a proceder o fornecimento dos produtos objeto do processo licitatório, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

À Contratada caberá a responsabilidade total fornecimento dos produtos objeto do processo licitatório.

A Contratada deverá comunicar ao Contratante as alterações que forem efetuadas em seu contrato social.

A Contratada é responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados. É de sua responsabilidade, ainda, eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos produtos no local da entrega.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

A Contratante poderá solicitar à Contratada, a qualquer momento, que comprove que os produtos entregues possuem registro no órgão competente.

A Contratante deverá zelar pelo bom uso e o devido armazenamento dos produtos.

8. DO UNIVERSO DE CONCORRENTES

Poderá participar do procedimento licitatório qualquer pessoa jurídica com o ramo de atividades equivalente.

9. DA PUBLICAÇÃO

Deverá ser publicada, na forma de extrato todos os atos pertinentes ao processo licitatório no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (amm.diariomunicipal.org).

10. ESPECIFICAÇÃO DO LOTES

LOTE 01 - MÓVEIS SOB MEDIDA

Local: SALA 01 - PRESIDÊNCIA

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

01

Mesa de Escritório Pé Painel em MDF Tampo 30mm Medida 160cm, com Conexão 70cmx70cm Arredondada Mesa 140cm com Pés Cromado 05 cm e 02 Gavetas com Puxadores Perfil Alumínio, Pés Cromados 5 cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.663,00

5.663,00

02

Armário Balcão Credenza com 04 Portas com Fechaduras-Tampo em 30mm com 02 Prateleiras Moveis com Medidas: 170cmx90cmx50cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.083,67

5.083,67

Subtotal R$

10.746,67

Local: SALA 02 - CONTABILIDADE

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

03

Mesa de Escritório Pé Painel em MDF Tampo 30mm Medida 160cm, com Conexão 70cmx70cm Arredondada Mesa 140cm com Pés Cromado 05 cm e 02 Gavetas com Puxadores Perfil Alumínio, Pés Cromados 5 cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.663,00

5.663,00

04

Armário Aéreo 8 Portas com Fechaduras - Tampo em 30mm com 4 Prateleiras Móvel, Medidas: 3000cmx90cmx45cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

8.390,67

8.390,67

05

Armário Balcão Credenza com 04 Portas com Fechaduras-Tampo em 30mm com 02 Prateleiras Moveis com Medidas: 170cmx90cmx50cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.083,67

5.083,67

Subtotal R$

19.137,33

Local: SALA 03 - REUNIÕES

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

06

Mesa de Reunião em MDF Pé Painel 430cm x 120cm Tampo 40mm Tripartido com 02 Pés Central Cor Nogal Sevilha Naturale / Preto

Unid.

01

10.853,67

10.853,67

Subtotal R$

10.856,67

Local: SALA 04 - ADMINISTRAÇÃO

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

07

Mesa de Escritório Pé Painel em MDF Tampo 30mm Medida 160cm, com Conexão 70cmx70cm Arredondada Mesa 140cm com Pés Cromado 05 cm e 02 Gavetas com Puxadores Perfil Alumínio, Pés Cromados 5 cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

03

5.663,00

16.989,00

08

Armário Balcão Credenza com 04 Portas com Fechaduras-Tampo em 30mm com 02 Prateleiras Moveis com Medidas: 170cmx90cmx50cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

04

5.083,67

20.334,67

Subtotal R$

37.323,67

Local: SALA 05 - TESOURARIA

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

09

Mesa de Escritório Pé Painel em MDF Tampo 30mm Medida 160cm, com Conexão 70cmx70cm Arredondada Mesa 140cm com Pés Cromado 05 cm e 02 Gavetas com Puxadores Perfil Alumínio, Pés Cromados 5 cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.663,00

5.663,00

10

Armário Balcão Credenza com 04 Portas com Fechaduras-Tampo em 30mm com 02 Prateleiras Moveis com Medidas: 170cmx90cmx50cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.083,67

5.083,67

Subtotal R$

10.746,67

Local: SALA 05 - CONTROLE INTERNO

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

11

Mesa de Escritório Pé Painel em MDF Tampo 30mm Medida 160cm, com Conexão 70cmx70cm Arredondada Mesa 140cm com Pés Cromado 05 cm e 02 Gavetas com Puxadores Perfil Alumínio, Pés Cromados 5 cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.663,00

5.663,00

12

Armário Balcão Credenza com 04 Portas com Fechaduras-Tampo em 30mm com 02 Prateleiras Moveis com Medidas: 170cmx90cmx50cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.083,67

5.083,67

Subtotal R$

10.746,67

Local: SALA 07 - SEM ESPECIFICAÇÃO | OPÇÃO: ASSESSORIA JURÍDICA

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

13

Mesa de Escritório Pé Painel em MDF Tampo 30mm Medida 160cm, com Conexão 70cmx70cm Arredondada Mesa 140cm com Pés Cromado 05 cm e 02 Gavetas com Puxadores Perfil Alumínio, Pés Cromados 5 cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.663,00

5.663,00

14

Armário Balcão Credenza com 04 Portas com Fechaduras-Tampo em 30mm com 02 Prateleiras Moveis com Medidas: 170cmx90cmx50cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

5.083,67

5.083,67

Subtotal R$

10.746,67

Local: SALA 08 - SEM ESPECIFICAÇÃO | OPÇÃO: COMISSÕES PERMANENTES

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

15

Mesa de Escritório Pé Painel em MDF Tampo 30mm Medida 120cm, com Conexão 70cmx70cm Arredondada Mesa 100cm com Pés Cromado 05 cm e 02 Gavetas com Puxadores Perfil Alumínio, Pés Cromados 5 cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

3.416,67

3.416,67

Subtotal R$

3.416,67

Local: SALA 09 - SEM ESPECIFICAÇÃO | OPÇÃO: PROTOCOLO

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

16

Mesa de Escritório Pé Painel em MDF Tampo 30mm Medida 120cm, com Conexão 70cmx70cm Arredondada Mesa 100cm com Pés Cromado 05 cm e 02 Gavetas com Puxadores Perfil Alumínio, Pés Cromados 5 cm Cor Nogal Sevilha Naturale/Preto

Unid.

01

3.416,67

3.416,67

Subtotal R$

3.416,67

Total do Lote 01 R$

117.134,67

LOTE 02 - MÓVEIS DE ESCRITÓRIO

Locais: SALAS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

01

Cadeira Giratória para Digitalização (Gerente) em Espuma Injetada Gomada Alta Densidade Couro Sintético Premium. Encosto: 46 cm (Altura) X 41 (Largura), Assento 46 cm X 44 cm (Profundidade)

Unid.

9

1.468,33

13.215,00

Subtotal R$

13.215,00

Local: SALA 01 - PRESIDÊNCIA

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

02

Poltrona Office Assento e Encosto Espuma Injetada Anatômica, Costura em Couro Sintético. Base em S Fixa Cromada. Dimensão: Largura 65 cm, Profundidade: 49 cm, Altura Assento: 49 cm, Altura Braço > 70 cm e Altura Encosto: 100 cm

Unid.

2

1.977,67

3.955,33

Subtotal R$

3.955,33

Locais: SALAS 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

03

Cadeira Secretária. Dimensão: Encosto 36 X (Largura) X 30 cm (Profundidade) Assento 42 cm X (Largura) X 39 cm (Profundidade) Espuma Injetada Anatômica Couro Sintético Liso, Base U 04 Pés em Ferro 3/8

Unid.

25

394,67

9.866,67

Subtotal R$

9.866,67

Locais: SALA 01 - PRESIDÊNCIA E PLENÁRIO

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

04

Poltrona Presidente Office Assento em Molas Ensacadas Costura com Base Giratória Cromada com Relax e Travamento em Várias Posições. Dimensão: Largura: 66 cm X Profundidade: 60 cm X Altura: 60-58 cm X Altura Encosto: 107-117 cm e Altura Braços: 71-78 cm

Unid.

11

2.762,33

30.385,67

Subtotal R$

30.385,67

Locais: SALA 01 - PRESIDÊNCIA, SALA 04 - ADMINISTRAÇÃO, RECEPÇÃO E CORREDOR

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

05

Longarina de Três (03) Lugares em Aço Cromado Perfurado com Braços Externos em Aço. Dimensão: Largura 180 cm X Profundidade 65cmX Altura 75cm.

Unid.

4

1.744,00

6.976,00

Subtotal R$

6.976,00

Total do Lote 02 R$

64.398,67

LOTE 03 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Locais: SALAS 02, 05, 08 E 09

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

01

“Computador All In One 21.5” Core i5, 16GB RAM, 8 GB SSD,HD 1TB, Webcam, Wi-Fi, Bluetooh, Cor Branca

Unid.

4

2.825,00

7.533,33

Subtotal R$

7.533,33

Locais: SALAS 04 E 06

Item

Descrição

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

02

“Computador All In One 24” Core i7, 16GB RAM, HD 1TB, 512 GB SSD, Webcam, Wi-Fi, Bluetooh - Windows 10, cor branca.

Unid.

4

4.753,30

18.293,20

Subtotal R$

18.293,20

Total do Lote 03 R$

25.826,53

11. DO VALOR ESTIMADO DOS ITENS E DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

Os valores estimados unitários e totais dos itens constantes no Termo de Referência e no orçamento da Câmara Municipal serão considerados como preços máximos aceitáveis para a contratação.

Assim, serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e/ou totais superiores aos valores estimados fixados pela Câmara Municipal para cada item, nos termos do art. 59, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e em conformidade com o Total por Lote conforme abaixo:

Lotes

Marca

Valor R$

01 - Móveis Sob Encomenda

117.134,67

02 - Móveis de Escritório

64.398,67

03 - Equipamentos de Informática

25.826,53

Total dos Lotes R$

207.359,87

Após a fase de lances e eventual negociação, permanecendo o valor da proposta acima do valor estimado do respectivo item, a proposta será desclassificada.

São Félix do Araguaia - MT., 07 de agosto de 2026.

Equipe de Contratações Públicas

Portaria Nº 012/2025

Ireny Abadia Rodrigues

Pregoeiro

Daniel Pereira dos Santos

Membro

Rene Ferreira da Silva

Membro

Cristiano dos Santos Milhomem

Presidente

Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026)

ANEXO III

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, ATENDIMENTO E ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO

DO OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

A empresa _______(nome e qualificação e endereço da empresa)_______, participante do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº 001/2026, conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, vêm através desta, declarar que tem total conhecimento, atende plenamente e aceita integralmente todas as condições constantes no referido Edital de Licitação.

Por ser esta a expressão da verdade, firma a presente.

Local e Data:

__________________________________________________

Nome, qualificação do representante legal da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026)

ANEXO IV

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

DO OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

A empresa _______(nome e qualificação e endereço da empresa)_______, participante do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº 001/2026, conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, vem através desta, declarar que não possui menor de 18 (dezoito) anos de idade em seu quadro de funcionários. em trabalhos perigosos. noturnos ou insalubres, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Por ser esta a expressão da verdade, firma a presente.

Local e Data:

__________________________________________________

Nome, qualificação do representante legal da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026)

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

DO OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

À

Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT

Setor de Contratações Públicas

PROPOSTA DE PREÇOS

Senhor Pregoeiro,

Nos termos do Edital de Licitação, encaminhamos nossa Proposta de Preços, para participação na licitação Pregão Presencial Nº 001/2026, conforme abaixo:

LOTE 01 - MÓVEIS SOB MEDIDA

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALA 01 - PRESIDÊNCIA

01

Unid.

01

02

Unid.

01

SALA 02 - CONTABILIDADE

03

Unid.

01

04

Unid.

01

05

Unid.

01

SALA 03 - REUNIÕES

06

Unid.

01

SALA 04 - ADMINISTRAÇÃO

07

Unid.

03

08

Unid.

04

SALA 05 - TESOURARIA

09

Unid.

01

10

Unid.

01

SALA 06 - CONTROLE INTERNO

11

Unid.

01

12

Unid.

01

SALA 07 - ASSESSORIA JURÍDICA

13

Unid.

01

14

Unid.

01

SALA 08 - COMISSÕES PERMANENTES

15

Unid.

01

SALA 09 - PROTOCOLO

16

Unid.

01

TOTAL DO LOTE 01 R$

LOTE 02 - MÓVEIS DE ESCRITÓRIO

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALAS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09

01

Unid.

09

SALA 01

02

Unid.

02

SALAS 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09

03

Unid.

25

SALA 01 + PLENÁRIO

04

Unid.

11

SALAS 01 E 04 + RECEPÇÃO E CORREDOR

05

Unid.

04

TOTAL DO LOTE 02 R$

LOTE 03 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALAS 02, 05, 08 E 09

01

Unid.

04

SALAS 04 E 06

02

Unid.

04

TOTAL DO LOTE 03 R$

Validade desta Proposta: 60 (sessenta) dias.

Nos preços acima já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas que impliquem ou venham a implicar no cumprimento da presente Proposta de Preços.

Local e Data:

__________________________________________________

Nome, qualificação do representante legal da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026)

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

DO OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

A empresa _______(nome e qualificação e endereço da empresa)_______, participante do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº 001/2026, conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, vêm, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _______(nome e qualificação do representante legal da empresa)_______, na qualidade de _______(função que o representante ocupa na empresa)_______, conforme _______(documentos que dá poderes para o representante nomear Procurador(a))_______, nomeia como seu(a) Procurador(a) o(a) Portador(a) Desta, Sr.(a) _______(nome, qualificação e endereço do Procurador)_______, para o fim específico de representar a empresa junto à Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, na Sessão pública da licitação e demais procedimentos correlatos, podendo o(a) dito(a) Procurador(a) assinar documentos, apresentar recursos e desistir deles, apresentar Propostas de Preços escritas e lances verbais, apresentar razões e contrarrazões, negociar, firmar compromissos, dar ciência e concordância em negociações, tomar decisões, assinar contratos, podendo, enfim, tudo praticar em nome do outorgante, para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Por ser esta a expressão da verdade, firma a presente.

Local e Data:

__________________________________________________

Nome, qualificação do representante legal da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026)

ANEXO VII

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ME/EPP

DO OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

A empresa _______(nome e qualificação e endereço da empresa)_______, participante do Processo Licitatório Pregão Presencial Nº 001/2026, conforme Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, declara que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3ª da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.

Declara, também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei 123/2006.

Declara, ainda, na forma e sob as penas da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação, ressalvada, no que se refere à regularidade fiscal, a seguinte situação:

<indicar a certidão que estiver com restrição, ou indicar ‘sem ressalva’>.

Por ser verdade, firma o presente em uma única via.

Local e Data:

__________________________________________________

Nome, qualificação do representante legal da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026)

ANEXO VIII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.

A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, representada neste ato pelo seu Presidente o Senhor Cristiano Milhomem dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG sob nº **7202* DGPC/GO, e do CPF sob nº ***.897.201-**, residente nesta cidade de São Félix do Araguaia - MT.

Detentora da Ata de Registro de Preços: RAZÃO SOCIAL: _________________________________ - CNPJ sob nº __________________ com sede na _______(endereço completo da empresa)_______, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº _____________ e CPF sob nº _____________, adjudicatária do Pregão Presencial nº 001/2026, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2026, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e Homologada pelo Presidente, resolvem Registrar os Preços, com integral observância na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços das demais normas legais aplicáveis, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026, terá seu extrato publicado no site oficial da Câmara Municipal, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será publicada no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (amm.diariomunicipal.org).

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Equipe de Contratações Públicas convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Câmara Municipal.

3.2. O Prazo para entrega dos itens será de até 10 (dez) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento.

3.3. As empresas vencedoras deste certame, deverão fazer as entregas conforme solicitado, em requisições emitidas pela Solicitante viabilizando a rotina e cronograma da mesma.

3.4. A entrega seguirá uma rota pré-definida pela Solicitante, conforme demanda de cada pedido.

3.5. Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pela mesma.

3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.7. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada pelo Fiscal de Contrato, juntamente com as Ordens de Fornecimento emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) produtos(s) solicitado(s) e devidamente executado(s) será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Fornecimento e demais documentações necessárias, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.5. Os preços registrados são os seguintes:

LOTE 01 - MÓVEIS SOB MEDIDA

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALA 01 - PRESIDÊNCIA

01

Unid.

01

02

Unid.

01

SALA 02 - CONTABILIDADE

03

Unid.

01

04

Unid.

01

05

Unid.

01

SALA 03 - REUNIÕES

06

Unid.

01

SALA 04 - ADMINISTRAÇÃO

07

Unid.

03

08

Unid.

04

SALA 05 - TESOURARIA

09

Unid.

01

10

Unid.

01

SALA 06 - CONTROLE INTERNO

11

Unid.

01

12

Unid.

01

SALA 07 - ASSESSORIA JURÍDICA

13

Unid.

01

14

Unid.

01

SALA 08 - COMISSÕES PERMANENTES

15

Unid.

01

SALA 09 - PROTOCOLO

16

Unid.

01

TOTAL DO LOTE 01 R$

LOTE 02 - MÓVEIS DE ESCRITÓRIO

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALAS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09

01

Unid.

09

SALA 01

02

Unid.

02

SALAS 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09

03

Unid.

25

SALA 01 + PLENÁRIO

04

Unid.

11

SALAS 01 E 04 + RECEPÇÃO E CORREDOR

05

Unid.

04

TOTAL DO LOTE 02 R$

LOTE 03 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALAS 02, 05, 08 E 09

01

Unid.

04

SALAS 04 E 06

02

Unid.

04

TOTAL DO LOTE 03 R$

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

5.3. O Gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Câmara Municipal, sem justificativa aceitável.

c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. ou

d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido.

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público. ou

b) A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS

6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, da seguinte forma:

FICHA:

052

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.52

FONTE:

1500

A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Empenho.

08. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são obrigações:

8.1.1. Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Executar com pontualidade os objetos solicitados conforme solicitação/requisição emitida pela Câmara Municipal, devidamente assinada por servidor competente para tal.

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Câmara Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata.

d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.

e) Comunicar à Câmara Municipal modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata.

f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

8.1.1.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

8.1.1.2. Realizar a entrega de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência.

8.1.2. Do Órgão Gerenciador:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato.

b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata.

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço.

g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata.

h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1. Pela Câmara Municipal independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Câmara Municipal.

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços.

e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado.

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Câmara Municipal.

g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora.

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora.

9.1.2. Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

9.1.2.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pela Câmara Municipal.

9.1.2.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Câmara Municipal, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.1.2.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Câmara Municipal, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.1.2.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.1.2.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

9.1.2.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou Entidade que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da Empresa Beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.2. Os Órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Poderá o Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Câmara Municipal poderá sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.1.1. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Câmara Municipal aplicar as penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT.

12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Câmara Municipal da ARP, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do Detentor da Ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Contratada que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Eletrônico do qual ela se originou.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT., com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

São Félix do Araguaia - MT., ____ de _____________ de 2026

Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

CNPJ: 15.051.451/0001-25

CONTRATANTE

Cristiano dos Santos Milhomem

CPF: ***.897.201-**

Presidente

Empresa:

CNPJ:

CONTRATADA

Nome do Responsável Legal

CFP: ***.___.____-**

Responsável Legal

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000/2026)

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

DO OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

A empresa _______(nome e qualificação e endereço da empresa)_______, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob nº ___________________ e do CPF sob nº ___________________, DECLARA para fins de participação na licitação Pregão Presencial Nº 001/2026, não ter recebido da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, ou de qualquer outra entidade da Câmara Municipal direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Câmara Municipal Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Câmara Municipal Federal, Estadual e Municipal.

Por ser verdade, firma o presente em uma única via.

Local e Data:

__________________________________________________

Nome, qualificação do representante legal da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000/2026)

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO

DO OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

A empresa _______(nome e qualificação e endereço da empresa)_______, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob nº ___________________ e do CPF sob nº ___________________, DECLARA sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser verdade, firma o presente em uma única via.

Local e Data:

__________________________________________________

Nome, qualificação do representante legal da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000/2026)

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

DO OBJETO:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I.

USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE

A empresa _______(nome e qualificação e endereço da empresa)_______, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob nº ___________________ e do CPF sob nº ___________________, DECLARA sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem qualquer vínculo com a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.

Por ser verdade, firma o presente em uma única via.

Local e Data:

__________________________________________________

Nome, qualificação do representante legal da empresa

Assinatura do representante legal da empresa

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

Art. 17 § 2º da Lei Federal 14.133/21.

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000/2026)

ANEXO XII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, E A EMPRESA __________________________________.

Aos ___dias do mês de _______ do ano de dois mil e vinte e seis, as partes a seguir identificadas, de um lado, a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.051.451/0001-25, com sede na Avenida Dr. José Fragelli, nº 772, Centro, neste ato representado pelo Seu Presidente o Senhor Cristiano Milhomem dos Santos, portador da Cédula de Identidade RG sob nº **7202* DGPC/GO, e do CPF sob nº ***.897.201-** denominado simplesmente Contratante e a Empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF nº. ___________, com sede na ____________________, representada neste ato pelo seu(sua) Representante Legal, o(a) Sr.(a) _________________, portador(a) da Carteira de Identidade sob nº ____________ e CPF/MF sob n.º ______________, doravante denominada Contratada, o presente Contrato é decorrente do Processo Administrativo N° 001/2026, licitação na modalidade de Pregão Presencial/Sistema de Registro de Preços Nº 001/2026, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas.

Cláusula Primeira - Do Objeto:

1.1. O objeto do presente contrato é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, de forma parcelada, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos.

Cláusula Segunda - Do Amparo Legal:

2.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico/Sistema de Registro de Preços Nº 001/2026, realizado com fundamento e regido pela Lei Nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cláusula Terceira - Dos Documentos Integrantes ao Contrato:

3.1. Constituem partes integrantes deste contrato, estando a ele vinculado, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

3.1.1. Edital do Pregão Eletrônico/Sistema de Registro de Preços Nº 001/2026 e seus anexos.

3.1.2. Termo de Referência - Anexo II.

3.1.3. Proposta de Preço da Contratada.

3.1.4. Ata de Registro de Preços n.º 001/2026.

3.1.5. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

Cláusula Quarta - Do Contrato:

4.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e somente, poderá ser prorrogado para viabilizar a entrega de eventuais serviços remanescentes e desde que presente uma das hipóteses elencadas no artigo 84, da Lei nº 14.133/2021, se devidamente justificado por escrito e previamente autorizado pela autoridade superior.

4.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a contratada deverá estar com a documentação de regularidade fiscal devidamente atualizada.

4.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 126 da lei 14.133/2021.

4.4. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da Lei n.º 14.133/2021 combinado com os incisos, do mesmo diploma legal.

4.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.

4.6. O Contrato firmado poderá ainda ser aditivado para fins de manutenção do preço dos bens e/ou serviços, seja quanto ao equilíbrio econômico-financeiro, seja quanto ao acréscimo ou supressão dos quantitativos dos bens/serviços/adquiridos, evitando-se o enriquecimento ilícito, seja da parte, seja da Administração, observado as normas previstas na lei de licitação.

4.7. A divulgação do extrato do contrato ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM, no endereço eletrônico diariomunicipal.org/mt/amm.

Cláusula Quinta - Das Especificações, do Local, do Prazo e das Condições de Entrega:

5.1. Os Itens objeto deste Contrato estão descritos a seguir.

LOTE 01 - MÓVEIS SOB MEDIDA

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALA 01 - PRESIDÊNCIA

01

Unid.

01

02

Unid.

01

SALA 02 - CONTABILIDADE

03

Unid.

01

04

Unid.

01

05

Unid.

01

SALA 03 - REUNIÕES

06

Unid.

01

SALA 04 - ADMINISTRAÇÃO

07

Unid.

03

08

Unid.

04

SALA 05 - TESOURARIA

09

Unid.

01

10

Unid.

01

SALA 06 - CONTROLE INTERNO

11

Unid.

01

12

Unid.

01

SALA 07 - ASSESSORIA JURÍDICA

13

Unid.

01

14

Unid.

01

SALA 08 - COMISSÕES PERMANENTES

15

Unid.

01

SALA 09 - PROTOCOLO

16

Unid.

01

TOTAL DO LOTE 01 R$

LOTE 02 - MÓVEIS DE ESCRITÓRIO

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALAS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09

01

Unid.

09

SALA 01

02

Unid.

02

SALAS 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 E 09

03

Unid.

25

SALA 01 + PLENÁRIO

04

Unid.

11

SALAS 01 E 04 + RECEPÇÃO E CORREDOR

05

Unid.

04

TOTAL DO LOTE 02 R$

LOTE 03 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Local

Item

Unid.

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

SALAS 02, 05, 08 E 09

01

Unid.

04

SALAS 04 E 06

02

Unid.

04

TOTAL DO LOTE 03 R$

Valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ______________________________.

5.2. Do Prazo de Entrega e do Recebimento:

5.2.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações contidas conforme do Anexo II - Termo de Referência.

5.2.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.

5.2.3. Os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, satisfazendo rigorosamente as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

5.2.4. A empresa vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias uteis após a emissão da ordem de serviço, para iniciar a prestação dos mesmos.

5.2.5. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o Contrato, devendo estes, serem substituídos às expensas, da Contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

5.2.6. Os profissionais envolvidos e a fiscalização deverão ser imediatamente consultados para eventuais dúvidas que surgirem em caso de divergências entre projeto fornecido e especificações.

5.2.7. Eventuais problemas técnicos durante a execução dos serviços deverão ser solucionados pelo responsável técnico da Contratada e submetidos à aprovação da fiscalização.

5.2.8. A Contratada responderá pela manutenção da segurança no local da realização dos serviços. A exigência quanto ao uso de equipamentos de segurança exigidos pela legislação também é de responsabilidade da Contratada, conforme normas de segurança do trabalho.

5.2.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada:

6.1. A Contratada ficará obrigada a retirar a Nota de Empenho para o fornecimento no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.

6.2. A Contratada obriga-se a cumprir, durante o período da vigência do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificações básicas apresentadas neste Contrato, na Ata de Registro de Preços, no edital e seus anexos.

6.3. A Contratada é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do município de São Félix do Araguaia e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações.

6.4. A Contratada é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 120, da Lei n.º 14.133/2021.

6.5. A Contratada compromete-se ainda a:

6.5.1. Prestar os serviços segundo as especificações e preços constantes da proposta de preços nos prazos determinados.

6.5.2. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.

6.5.3. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação, bem como manter todas as condições estabelecidas neste instrumento.

6.5.4. Fornecer os produtos sempre em rigorosa observância aos termos da Contratação e da proposta a que se vinculam, bem como as cláusulas contratuais.

6.5.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.5.6. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o serviço que não estiver de acordo com as especificações, sem ônus para a Contratante no todo ou em parte.

6.5.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.

6.5.8. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.

6.5.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do contrato.

6.5.10. Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.5.11. Aceitar, nas mesmas condições acordadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando-se, em qualquer caso, o disposto na Lei de Licitações.

6.5.12. Não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.

6.5.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de danos materiais e ou prejuízos de outra natureza causados por seus empregados no desempenho das atividades contratadas, em bens da Contratante ou de terceiros.

6.5.14. Identificar seus funcionários, quando no atendimento aos serviços solicitados.

6.5.15. Disponibilizar e manter informados os fiscais de Contrato, disponibilizando números de telefones para contato, e-mail e ou outra forma qualquer de meio eletrônico, sendo o primeiro, de natureza obrigatória.

6.5.16. Cumprir com as condições estabelecidas pela Contratante, obedecendo as condições fixadas no Contrato/Ordem de Fornecimento e Serviço e na proposta de preços.

6.5.17. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

Cláusula Sétima - Das Obrigações da Contratante:

7.1. A Contratante é obrigada a proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o serviço objeto do presente termo de referência, permitindo o acesso dos Profissionais da Contratada às suas dependências. Esses Profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, desde que devidamente autorizados.

7.2. A Contratante compromete-se a:

7.2.1. A gestão e fiscalização será exercida por servidor especialmente designado ao qual, compete dentre outras o dever de analisar as regras de negócios, as quantidades e valores a serem contratados de acordo com as disponibilidades orçamentárias/financeiras e as necessidades do órgão/entidade.

7.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.

7.2.3. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

7.2.4. Fiscalizar a execução da presente contratação, conforme Art.104 da Lei Federal Nº 14.133/2021.

7.2.5. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 120 da Lei Federal Nº 14.133/2021.

7.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.

7.2.7. Comunicar a Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na aquisição dos serviços.

7.2.8. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento e fiscalizar, rigorosamente, os serviços prestados e cumprimento do objeto do Contrato.

7.2.9. Designar o fiscal e suplente de fiscal do Contrato, por meio de Portaria, ao qual ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto contratado.

7.2.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais.

7.2.11. Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado e condições estabelecidas no contrato.

7.2.12. Aplicar as penalidades previstas no edital e instrumento contratual, na hipótese de a Contratada não cumprir as cláusulas contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Contratante.

7.2.13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.

7.2.14. Efetuar a análise e consignar o “atesto” nas faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, efetivando o respectivo pagamento.

7.2.15. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens de serviço em desacordo com o Contrato.

7.2.16. Prestar aos empregados da Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do fornecimento que tenham a executar.

7.2.17. Certificar que a entrega do objeto está sendo com a qualidade técnica, realizar a cobrança quando não realizado adequadamente.

7.2.18. Comunicar por escrito a Contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento.

7.2.19. A entrega em desconformidade com o especificado acarretará a correção, caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

7.2.20. A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.

Cláusula Oitava - Do Acompanhamento e da Fiscalização:

8.1. O controle do objeto do contrato será fiscalizado pela secretaria municipal de obras e secretaria municipal de serviços urbanos e infraestrutura, e fiscal de contrato designado por portaria.

8.2. Caberá ao gestor do contrato as seguintes atribuições:

8.2.1. Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento.

8.2.2. Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato.

8.2.3. Acompanhar e analisar os relatórios que por ventura venham a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a Contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante.

8.2.4. Deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal, e

8.2.5. Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato.

8.3. Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:

8.3.1. Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato.

8.3.2. Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações.

8.3.3. Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado. Intervir: assumir a execução do contrato.

8.3.4. Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas. e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização.

8.3.5. Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas.

8.3.6. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência.

8.3.7. Zelar pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês.

8.3.8. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes.

8.3.9. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados.

8.3.9. Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade.

8.3.10. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais.

8.3.11. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços.

8.3.12. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.

8.3.13. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 14.133/21 a conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, encaminhando-a diretamente a Secretaria Municipal de Finanças, a fim de providenciar a Nota de Liquidação.

Cláusula Nona - Da Dotação Orçamentária:

9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados nos seguintes orçamentos:

FICHA:

052

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

01.01.01.031.0001.1001.4.4.90.52

FONTE:

1500

Cláusula Décima - Do Preço e Condições de Pagamento:

10.1. Dá-se a este contrato o valor total de R$ _______________ (_______________________).

10.2. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:

10.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências.

10.2.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, a Contratada apresentará a prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.

10.2.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, na planilha orçamentaria, estiverem executados em sua totalidade.

10.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada diretamente a Gerência de Compras, juntamente com a entrega do material solicitado e/ou o serviço prestado.

10.4. A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.

10.5. Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas:

a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

b) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas.

c) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante.

d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.6. A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

10.7. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:

a) Razão Social.

b) Número da Nota Fiscal/Fatura.

c) Data de emissão.

d) Nome da Secretaria Solicitante/Diretoria.

e) Descrição do material e/ou serviço.

f) Quantidade, preço unitário, preço total.

g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente).

h) Número do Contrato.

i) Número da Nota de Empenho.

j) Não deverá possuir rasuras.

10.8. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a Contratada para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram à sua rejeição.

10.9. Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.

10.10. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para a Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Finanças.

10.11. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.

10.12. Os pagamentos serão efetuados, em até 10 (dez) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas, a ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, a favor da Contratada, preferencialmente em conta corrente do a ser indicada pela Contratada.

10.13. O pagamento dar-se-á por intermédio de Nota de Ordem Bancária e em moeda corrente nacional, conforme art. 12 da Lei n° 14.133/2021.

10.14. O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do serviço/material e não isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.

10.15. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

10.16. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação financeira com empresa de fomento mercantil.

10.17. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

10.18. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.

10.19. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei n° 14.133/2021.

Cláusula Décima Primeira - Da Alteração do Contrato

11.1. O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos na Lei 14.133/2021 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da Contratante.

Cláusula Décima Segunda - Das Sanções Administrativas:

12.1. Aquele que, convocado recusar-se a retirar a Ordem de Serviço/Nota de Empenho ou instrumento equivalente dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou deixar de realizar a execução do objeto do contrato, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais:

a) Advertência por escrito.

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.

c) Suspensão temporária de participar de licitações da Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.

d) Impedimento de licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos. e/ou,

e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas “b”, “c” e “d”.

12.2. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.

12.3. Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

12.4. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

12.5. As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 14.133/2021.

12.6. A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos produtos e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.

Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão:

 

13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 115 da Lei nº 14.133/2021.

13.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.3. A rescisão do contrato poderá ser:

13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito pela Contratante, nos casos enumerados nos previsto no artigo 124 da Lei mencionada, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.

13.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Cláusula Décima Quarta - Da Subcontratação:

14.1. É vedada a subcontratação, salvo se autorizado pela Administração.

Cláusula Décima Quinta - Do Foro:

15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Félix do Araguaia/MT, ___ de ______________ de 2026.

Contratante:

Fornecedora:

Município de São Félix do Araguaia

Prefeito Municipal

Empresa:

CNPJ:

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: