PORTARIA Nº 036/SEPLAN/2026
11 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual fornecimento e instalação de aparelhos de ar-condicionado (tipo Split/Piso Teto/Inverter), para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT". e a empresa J R MACHADO IMP. E EXP LTDA.
A Secretária Municipal de Planejamento, Lucinéia dos Santos Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2021, bem como, a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015, expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados como Fiscal Titular o Senhor Jonatas Marques dos Santos, brasileiro, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, exercendo o cargo de Superintendente de Planejamento Estratégico, portador da cédula de identidade RG nº 16.XXX.XX2 SSP/MT, inscrito no CPF nº 034***.***-65, matrícula nº 184127, residente e domiciliado na Rua E, Quadra 13, nº 20, Bairro Santa Isabel, CEP nº 78150-318, em Várzea Grande/MT, e como Fiscal Suplente o Senhor Joilson Aparecido Latorraca Ferreira, brasileiro, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, exercendo o cargo de Superintendente de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 173953, portador da cédula de identidade RG nº 4XXXXX-8 SJ/MT, inscrito no CPF nº 442.***.***-15, residente e domiciliado na Avenida Cuiabá, nº 523, Bairro Nova Cuiabá, CEP nº 78025-413, em Cuiabá/MT, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/2026 celebrado entre o Município de Várzea Grande/MT e a empresa J R MACHADO IMP. E EXP LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.553.859/0001-94 decorrente do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 31/2025, em conformidade com a proposta da contratada e com o Termo de Referência nº 033/2025 da Secretaria Municipal de Administração, cujo objeto consiste no fornecimento e na instalação de aparelhos de ar-condicionado (tipos Split, Piso-Teto e Inverter), destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, com acompanhamento técnico pelo período de 12 (doze) meses.
Atr. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande/MT.
Art. 4º. Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal - Couto Magalhães, 10 de agosto de 2026, Várzea Grande/MT
LUCINÉIA DOS SANTOS RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO