DECRETO Nº 154, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
Institui a Comissão de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa do Município de Diamantino – MT, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Programa Alfabetiza MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município em garantir a educação básica de qualidade e o direito inequívoco de todas as crianças à alfabetização;
CONSIDERANDO a Meta 5 da Lei Municipal nº 1.049/2015 (Plano Municipal de Educação - PME), que estabelece a obrigatoriedade de alfabetizar todas as crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 10 de julho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, e a Lei Estadual nº 11.485, de 11 de julho de 2024, que dispõem sobre o Programa Alfabetiza MT e o regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC-MT;
CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental de toda criança e prioridade das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes de formação, monitoramento, avaliação e recomposição das aprendizagens.
DECRETA:
Art. 1º - A gestão e execução da Política Municipal de Alfabetização serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à qual compete:
- I - Designar, mediante Portaria específica, a Comissão de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa do Município de Diamantino – MT, observados os critérios de qualificação pedagógica e a legislação municipal vigente, que será composta por:
- Coordenador(a) Municipal
- Formador(a) Local
- Técnico(a) de monitoramento
Art. 2º - O subsídio será de conformidade com o valor definido na Lei Complementar nº 069/2022, anexo V, símbolo FG-07.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino - MT, 10 de agosto de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal