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Pref. Diamantino

Institui a Comissão de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa do Município de Diamantino – MT, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, o Programa Alfabetiza MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o dever constitucional do Município em garantir a educação básica de qualidade e o direito inequívoco de todas as crianças à alfabetização;

CONSIDERANDO a Meta 5 da Lei Municipal nº 1.049/2015 (Plano Municipal de Educação - PME), que estabelece a obrigatoriedade de alfabetizar todas as crianças até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 10 de julho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, e a Lei Estadual nº 11.485, de 11 de julho de 2024, que dispõem sobre o Programa Alfabetiza MT e o regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC-MT;

CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental de toda criança e prioridade das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações permanentes de formação, monitoramento, avaliação e recomposição das aprendizagens.

DECRETA:

Art. 1º - A gestão e execução da Política Municipal de Alfabetização serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à qual compete:

  • I - Designar, mediante Portaria específica, a Comissão de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa do Município de Diamantino – MT, observados os critérios de qualificação pedagógica e a legislação municipal vigente, que será composta por:
  • Coordenador(a) Municipal
  • Formador(a) Local
  • Técnico(a) de monitoramento

Art. 2º - O subsídio será de conformidade com o valor definido na Lei Complementar nº 069/2022, anexo V, símbolo FG-07.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino - MT, 10 de agosto de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal