RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMDCA -Dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção de projetos apresentado ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA
11 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMDCA
Dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção de projetos apresentado ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, para financiamento com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MARCELÂNDIA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, destinado à seleção de projetos para financiamento com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA;
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 001/2026/CMDCA;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Edital e Banco de Projetos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, quanto às propostas e à documentação apresentada pelas entidades participantes;
CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Comissão, contendo a análise, classificação e resultado preliminar das propostas apresentadas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade ao resultado preliminar do processo de seleção, garantindo transparência aos atos praticados pelo Conselho;
CONSIDERANDO que o resultado é preliminar e está sujeito aos prazos e procedimentos de recurso estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público o RESULTADO PRELIMINAR do processo de seleção de projetos apresentado ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, conforme classificação realizada pela Comissão de Edital e Banco de Projetos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º - As propostas apresentadas foram classificadas preliminarmente da seguinte forma:
I – ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES Projeto: “Informática para Todos” Situação: CLASSIFICADO E SELECIONADO.
II – CEFAC – CENTRO ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO Projeto: “Manutenção e Reforma do Veículo de Assistência e Programa Social” Situação: CLASSIFICADO E SELECIONADO.
III – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE MARCELÂNDIA – APAE Projeto: “Sabores e Saberes” Situação: CLASSIFICADO E SELECIONADO.
IV – PASTORAL DA CRIANÇA Projeto: “Saberes que Curam” Situação: CLASSIFICADO E SELECIONADO, COM RESSALVA DOCUMENTAL.
V – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE MARCELÂNDIA – APAE Projeto: “Estimulando e Aproveitando Alimentos para uma Alimentação Saudável” Situação: NÃO SELECIONADO.
Art. 3º - Em relação ao Projeto “Saberes que Curam”, apresentado pela Pastoral da Criança, registra-se que, durante a conferência documental, foram constatadas pendências quanto à apresentação de documentos exigidos pelo edital, incluindo comprovante de experiência prévia e documentos previstos nas alíneas E, F, G, H, K, L, N, O e P.
Parágrafo único. A entidade deverá apresentar a documentação faltante dentro do prazo estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, ficando a documentação sujeita à conferência e às demais providências previstas no edital.
Art. 4º - Em relação à Associação de Pais e Amigos de Marcelândia – APAE, registra-se que foram apresentadas duas propostas, sendo “Sabores e Saberes” e “Estimulando e Aproveitando Alimentos para uma Alimentação Saudável”.
Durante a conferência documental, foram observadas pendências relacionadas à documentação institucional da entidade, incluindo Comprovante de Inscrição no CNPJ, Alvará Sanitário, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Declaração de Regularidade da Prestação de Contas – alínea K, Declaração sobre Instalações e Condições Materiais e Declaração de Atendimento aos Requisitos Estatutários, conforme registrado no relatório da Comissão.
Art. 5º - Ficam preliminarmente selecionados para fins de contemplação com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA os seguintes projetos:
I – Informática para Todos – Associação Clube de Mães;
II – Manutenção e Reforma do Veículo de Assistência e Programa Social – CEFAC – Centro Espírita Fabiano de Cristo;
III – Sabores e Saberes – Associação de Pais e Amigos de Marcelândia – APAE;
IV – Saberes que curam – Pastoral da Criança.
Art. 6º - O presente resultado possui caráter PRELIMINAR, ficando assegurado às entidades participantes o direito de interposição de recurso, observados os prazos, condições e procedimentos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA.
Art. 7º - Após o encerramento do prazo para interposição de recursos e a análise dos eventuais recursos apresentados, bem como a regularização e conferência da documentação pendente, será divulgado o resultado definitivo do processo de seleção, conforme as disposições do edital.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelândia/MT, 10 de agosto de 2026.
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Pamela Fernandes Harres Lopes
PRESIDENTE DO CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Marcelândia – MT