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Pref. Marcelândia

RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMDCA

Dispõe sobre a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção de projetos apresentado ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, para financiamento com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MARCELÂNDIA/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, destinado à seleção de projetos para financiamento com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA;

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 001/2026/CMDCA;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Edital e Banco de Projetos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, quanto às propostas e à documentação apresentada pelas entidades participantes;

CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Comissão, contendo a análise, classificação e resultado preliminar das propostas apresentadas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade ao resultado preliminar do processo de seleção, garantindo transparência aos atos praticados pelo Conselho;

CONSIDERANDO que o resultado é preliminar e está sujeito aos prazos e procedimentos de recurso estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o RESULTADO PRELIMINAR do processo de seleção de projetos apresentado ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, conforme classificação realizada pela Comissão de Edital e Banco de Projetos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA.

Art. 2º - As propostas apresentadas foram classificadas preliminarmente da seguinte forma:

I – ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES Projeto: “Informática para Todos” Situação: CLASSIFICADO E SELECIONADO.

II – CEFAC – CENTRO ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO Projeto: “Manutenção e Reforma do Veículo de Assistência e Programa Social” Situação: CLASSIFICADO E SELECIONADO.

III – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE MARCELÂNDIA – APAE Projeto: “Sabores e Saberes” Situação: CLASSIFICADO E SELECIONADO.

IV – PASTORAL DA CRIANÇA Projeto: “Saberes que Curam” Situação: CLASSIFICADO E SELECIONADO, COM RESSALVA DOCUMENTAL.

V – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE MARCELÂNDIA – APAE Projeto: “Estimulando e Aproveitando Alimentos para uma Alimentação Saudável” Situação: NÃO SELECIONADO.

Art. 3º - Em relação ao Projeto “Saberes que Curam”, apresentado pela Pastoral da Criança, registra-se que, durante a conferência documental, foram constatadas pendências quanto à apresentação de documentos exigidos pelo edital, incluindo comprovante de experiência prévia e documentos previstos nas alíneas E, F, G, H, K, L, N, O e P.

Parágrafo único. A entidade deverá apresentar a documentação faltante dentro do prazo estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA, ficando a documentação sujeita à conferência e às demais providências previstas no edital.

Art. 4º - Em relação à Associação de Pais e Amigos de Marcelândia – APAE, registra-se que foram apresentadas duas propostas, sendo “Sabores e Saberes” e “Estimulando e Aproveitando Alimentos para uma Alimentação Saudável”.

Durante a conferência documental, foram observadas pendências relacionadas à documentação institucional da entidade, incluindo Comprovante de Inscrição no CNPJ, Alvará Sanitário, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Declaração de Regularidade da Prestação de Contas – alínea K, Declaração sobre Instalações e Condições Materiais e Declaração de Atendimento aos Requisitos Estatutários, conforme registrado no relatório da Comissão.

Art. 5º - Ficam preliminarmente selecionados para fins de contemplação com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA os seguintes projetos:

I – Informática para Todos – Associação Clube de Mães;

II – Manutenção e Reforma do Veículo de Assistência e Programa Social – CEFAC – Centro Espírita Fabiano de Cristo;

III – Sabores e Saberes – Associação de Pais e Amigos de Marcelândia – APAE;

IV – Saberes que curam – Pastoral da Criança.

Art. 6º - O presente resultado possui caráter PRELIMINAR, ficando assegurado às entidades participantes o direito de interposição de recurso, observados os prazos, condições e procedimentos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026/CMDCA.

Art. 7º - Após o encerramento do prazo para interposição de recursos e a análise dos eventuais recursos apresentados, bem como a regularização e conferência da documentação pendente, será divulgado o resultado definitivo do processo de seleção, conforme as disposições do edital.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelândia/MT, 10 de agosto de 2026.

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Pamela Fernandes Harres Lopes

PRESIDENTE DO CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Marcelândia – MT