NOTIFICAÇÃO 01
11 de Agosto de 2026
Campos de Júlio, 10 de agosto de 2026
Ao Sr.
JADISON RONALDO PAGANINI
JRP ENGENHARIA LTDA
Av. Inderval José Brasil, nº 846, Novo Cacoal
CACOAL – RO
EMPREENDIMENTO: Remanescente da obra de construção do Complexo Municipal de Saúde,
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT
CONTRATO: 079/2025
Senhor Representante,
Por meio desta, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, por intermédio de seu corpo técnico, vem NOTIFICAR essa empresa acerca do reiterado atraso no pagamento dos salários de seus colaboradores, bem como da irregularidade no fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na obra remanescente da construção do complexo municipal de saúde.
Chegou ao conhecimento desta fiscalização, e foi devidamente constatado, que múltiplos funcionários que prestam serviço na referida obra encontram-se com seus pagamentos em atraso. Agrava-se o fato de que esta não é uma situação isolada, tratando-se de múltiplas ocorrências da mesma natureza registradas durante a vigência do Contrato nº 079/2025.
Além das graves infrações referentes à remuneração, constatou-se também a falta de fornecimento adequado e/ou a negligência na fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no canteiro de obras. A segurança e a integridade física dos trabalhadores são inegociáveis e de responsabilidade exclusiva da contratada.
Ressaltamos, de forma categórica, que a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio adota a política de tolerância zero quanto ao descumprimento das obrigações trabalhistas, ao atraso no pagamento dos funcionários e à negligência com as normas de segurança do trabalho por parte de suas empresas contratadas. A regularidade trabalhista e o cumprimento estrito das Normas Regulamentadoras (NRs) são requisitos indispensáveis para a manutenção do contrato. Tais faltas ferem frontalmente as cláusulas contratuais e a legislação vigente.
Diante da extrema gravidade dos fatos, determinamos a regularização imediata de todas as pendências. A empresa deverá apresentar a esta fiscalização, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta notificação:
- A manifestação formal e os respectivos comprovantes de quitação de todos os débitos trabalhistas pendentes com seus múltiplos colaboradores;
- As fichas de entrega de EPIs atualizadas e assinadas por todos os funcionários, bem como a comprovação da regularização das medidas de segurança no canteiro de obras.
O não atendimento imediato ao disposto nesta notificação ensejará a adoção das medidas administrativas severas cabíveis, aplicação de multas por inexecução parcial e a possível rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo do acionamento dos órgãos competentes de fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego).
Atenciosamente,
Eduardo Rampanelli Tosetto
Engenheiro Civil – CREA 1220503037
Prefeitura de Campos de Julio – MT
E-mail: engenharia@camposdejulio.mt.gov.br