DECISÃO N° 026/2026
11 de Agosto de 2026
Considerando que, na forma do artigo 7° da Lei n° 14.133/2021, a nomeação de agentes públicos destinados ao desempenho das atribuições previstas na Lei de Licitações e Contratos será observado os requisitos: a) sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; b) tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; c) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Considerando o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que determina à autoridade competente a observância do princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 045/2023, destinado a regulamentar o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 045/2023, pelo qual os agentes públicos e seus substitutos, serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, ressalvada impossibilidade justificada, deverão ter atribuições relacionadas a licitações ou possuir formação compatível, além de não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco;
Considerando que, na forma do artigo 22 da LINDB, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados;
Considerando que os servidores, Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro – matrícula 5627, Jeferson Gomes Valerio – matrícula 6126 e Raquel Jose de Alencar Coutinho da Silva – matrícula 4214, são servidores efetivos com atribuições correlatas a licitações em suas áreas de atuação neste ente público;
Considerando que, mediante a presente, assumem por verdadeiro não terem vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade até terceiro grau, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil com fornecedores atuantes nos processos de licitação deste ente público;
Decide-se por nomear os servidores: Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro – matrícula 5627, para gerenciamento dos processos licitatórios e contratações direta, atuando como agente de contratação e presidente da comissão de contratação; Jeferson Gomes Valerio – matrícula 6126, para atuar como Agente de Contratação Substituto, compor Equipe de Apoio assim como Membro da Comissão de Contratação; Raquel Jose de Alencar Coutinho da Silva – matrícula 4214 para atuar como Equipe de Apoio assim como Membro da Comissão de Contratação, respeitados os dispositivos do Decreto Municipal nº 045/2023.
Sapezal – MT, 10 de agosto de 2026
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CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE Prefeito Municipal |
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VITORIA CAIANE OLIVEIRA RIBEIRO Matrícula nº 5627 |
JEFERSON GOMES VALERIO Matrícula nº 6126 |
RAQUEL JOSE DE ALENCAR
COUTINHO DA SILVA
Matrícula nº 4214