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Pref. Sapezal

Considerando que, na forma do artigo 7° da Lei n° 14.133/2021, a nomeação de agentes públicos destinados ao desempenho das atribuições previstas na Lei de Licitações e Contratos será observado os requisitos: a) sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública; b) tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; c) não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Considerando o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que determina à autoridade competente a observância do princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 045/2023, destinado a regulamentar o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 045/2023, pelo qual os agentes públicos e seus substitutos, serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, ressalvada impossibilidade justificada, deverão ter atribuições relacionadas a licitações ou possuir formação compatível, além de não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco;

Considerando que, na forma do artigo 22 da LINDB, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados;

Considerando que os servidores, Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro – matrícula 5627, Jeferson Gomes Valerio – matrícula 6126 e Raquel Jose de Alencar Coutinho da Silva – matrícula 4214, são servidores efetivos com atribuições correlatas a licitações em suas áreas de atuação neste ente público;

Considerando que, mediante a presente, assumem por verdadeiro não terem vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade até terceiro grau, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil com fornecedores atuantes nos processos de licitação deste ente público;

Decide-se por nomear os servidores: Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro – matrícula 5627, para gerenciamento dos processos licitatórios e contratações direta, atuando como agente de contratação e presidente da comissão de contratação; Jeferson Gomes Valerio – matrícula 6126, para atuar como Agente de Contratação Substituto, compor Equipe de Apoio assim como Membro da Comissão de Contratação; Raquel Jose de Alencar Coutinho da Silva – matrícula 4214 para atuar como Equipe de Apoio assim como Membro da Comissão de Contratação, respeitados os dispositivos do Decreto Municipal nº 045/2023.

Sapezal – MT, 10 de agosto de 2026

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal

VITORIA CAIANE OLIVEIRA RIBEIRO

Matrícula nº 5627

JEFERSON GOMES VALERIO

Matrícula nº 6126

RAQUEL JOSE DE ALENCAR

COUTINHO DA SILVA

Matrícula nº 4214