PORTARIA N.º 006/2026
11 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 001/2026, DESTINADO À APURAÇÃO DE POSSÍVEL INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PRATICADA PELA EMPRESA FCSILVA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, DESIGNA A COMISSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente nos artigos 155 e seguintes, que disciplinam as infrações e sanções administrativas aplicáveis aos licitantes e contratados;
Considerando os termos da Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2024, que regulamenta os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT;
Considerando o Comunicado Interno emitido pela Agente de Contratação, em 06 de agosto de 2026, por meio do qual foi solicitada a instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa FCSILVA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ nº 07.556.125/0001-41, diante do possível descumprimento das obrigações assumidas na Dispensa de Licitação nº 11/2025;
Considerando o Parecer Jurídico nº 013/2026, exarado pela Procuradora Jurídica Dra. Mirian Costa Cardoso, que concluiu pela viabilidade jurídica da instauração do Processo Administrativo Sancionador para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis;
Considerando o Ato Administrativo de Instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026, que determinou a abertura do procedimento para apuração da possível infração administrativa atribuída à empresa FCSILVA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA;
Considerando que, nos termos do art. 33 da Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2024, o Processo Administrativo Sancionador deverá ser conduzido por Comissão de Responsabilização composta por servidores estáveis especialmente designados para esse fim;
Considerando que, conforme dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2024, compete ao Presidente da Câmara Municipal instaurar o Processo Administrativo Sancionador e adotar as providências necessárias à sua regular instrução;
SERGIO SILVEIRA LIMA, Presidente da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas:
R E S O L V E:
Art. 1° Instaurar o Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026, com a finalidade de apurar a eventual responsabilidade administrativa da empresa FCSILVA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ nº 07.556.125/0001-41, em razão do possível descumprimento das obrigações assumidas na Dispensa de Licitação nº 11/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 14/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 03-C/2025, conforme os fatos constantes no Comunicado Interno emitido pela Agente de Contratação, no Parecer Jurídico nº 013/2026 e nos demais documentos que instruem os autos.
Art. 2º O Processo Administrativo Sancionador de que trata o artigo anterior será regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2024, da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando-se à empresa investigada o exercício do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Art. 3º Fica designada a comissão responsável pela apuração dos possíveis atos lesivos à administração pública, conforme o objeto elencado no caput do artigo primeiro, composta pelos seguintes servidores:
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DENOMINAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
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PRESIDENTE |
Gildomar Alves da Silva Junior |
167-1 |
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SECRETÁRIA |
Rosimeire Alves de Aguiar |
23-1 |
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MEMBRO |
Eunice Paixão Rodrigues |
01-1 |
Art. 4° O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Responsabilização será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, quando as circunstâncias do caso assim o exigirem, nos termos do art. 37 da Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Concluída a instrução processual e constatada a responsabilidade administrativa da empresa investigada, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução nº 001, de 06 de fevereiro de 2024, na Ata de Registro de Preços nº 03-C/2025 e nos demais instrumentos que regem a contratação, sempre assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos-MT, 07 de agosto de 2026.
Sergio Silveira Lima
Presidente da Câmara