TEERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
11 de Agosto de 2026
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 031/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 32.972.424/0001-04, com sede à Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro, São José do Povo/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr. NEFERSON AUGUSTO FARIAS LEAL, brasileiro, portador do RG nº 2706880-3 SSP/MT e CPF nº 060.130.891-32, residente e domiciliado na Rua Governador Pedro Pedrossian, nº 934, Centro, São José do Povo/MT, doravante denominado CONTRATADO, resolvem, de comum acordo, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, referente ao Contrato de Servidor Temporário nº 31/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Servidor Temporário nº 31/2025, celebrado entre as partes em 17 de março de 2025, cujo objeto consiste na contratação do CONTRATADO para exercer a função de Vigia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
1.2 O presente instrumento considera, ainda, as alterações promovidas pelos Termos Aditivos firmados posteriormente, especialmente o III Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2025, que prorrogou a vigência contratual até 18 de março de 2027.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS DA RESCISÃO
2.1 A presente rescisão ocorre por acordo entre as partes, mediante manifestação de vontade da CONTRATANTE e do CONTRATADO, em razão da alteração da necessidade administrativa, tornando desnecessária a continuidade do vínculo contratual.
2.2 A rescisão fundamenta-se na Cláusula Sétima, item 7.1, inciso I, do Contrato nº 31/2025, que prevê a possibilidade de rescisão bilateral por interesse das partes, bem como nas disposições da legislação municipal aplicável à contratação temporária.
2.3 As partes declaram estar de acordo com o encerramento do vínculo contratual, não havendo interesse na continuidade da prestação dos serviços após a data estabelecida neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO
3.1 A presente rescisão produzirá efeitos a partir de 06 de agosto de 2026, ficando encerrado, a partir desta data, o vínculo contratual decorrente do Contrato de Servidor Temporário nº 31/2025 e seus respectivos termos aditivos.
3.2 Serão devidas ao CONTRATADO as verbas eventualmente devidas até a data efetiva do desligamento, observada a legislação aplicável e os registros funcionais pertinentes.
3.3 A partir da data estabelecida no item 3.1, ficam encerradas as obrigações futuras decorrentes do contrato, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, devam permanecer após o encerramento do vínculo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo Município, conforme a legislação aplicável, no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
5.1 Com a efetivação da rescisão, ficam encerradas as responsabilidades contratuais decorrentes da continuidade da prestação dos serviços, sem prejuízo da apuração de eventuais direitos, obrigações ou responsabilidades existentes até a data do desligamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO
6.1 Após a apuração e o pagamento das verbas eventualmente devidas ao CONTRATADO, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis, considerar-se-á encerrado o vínculo contratual entre as partes, sem prejuízo de eventuais responsabilidades legalmente previstas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
7.1 As partes declaram estar plenamente cientes e de acordo com os termos estabelecidos no presente Termo de Rescisão Contratual, firmando-o de livre e espontânea vontade, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Ficam ratificadas as demais disposições do Contrato nº 31/2025 e seus respectivos Termos Aditivos, naquilo que não forem incompatíveis com a presente rescisão e que, por sua natureza, devam permanecer vigentes.
8.2 O presente instrumento passa a fazer parte integrante do Contrato nº 31/2025 para todos os fins de direito.
8.3 E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Rescisão Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São José do Povo – MT, 06 agosto de 2026.