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Pref. Colíder

TERMO DE FOMENTO 001/2026

EMENDA IMPOSITIVA-006/2025-Ver. LUZIVAN DE SOUZA ALENCAR-REPUBLICANOS

TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICIPIO DE COLÍDER-MT E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO-AECCR PARA EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA.

O MUNICÍPIO DE COLÍDER–MT, entidade de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 15.023.930/0001-38, com sede na Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP 78.500-000, Colíder-MT, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Senhor Rodrigo Luiz Benassi, brasileiro, inscrito no CPF. sob n° 004.433.171-19, RG N º 88143876 SESP/PR, residente à Rua Anselmo Cavéquia, s/nº, Centro, Colíder/MT, CEP 78500-000, a seguir denominado simplesmente CONVENIANTE, e a, ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO-AECCR, inscrita no CNPJ 33.248.860/0001-06, Rua das orquídeas, 730, Celídio Marques, Colíder/MT, representada por seu Presidente o Sr. Roni Martini, inscrito no CPF nº 033.489.479-44, adiante denominado CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, decorrente da Emenda Impositiva nº 006/2026, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.502/2025 e Lei Orçamentária Anual nº 3.505/2025.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do projeto/ação: “ Evento 9ª Ginga Mato Grosso ” conforme Plano de Trabalho aprovado e que passa a integrar o presente instrumento como Anexo I.

2.1. Integram e completam o presente Termo de Fomento, para todos os fins de direitos, obrigando as partes em todos os seus termos as condições expressas no Plano de Trabalho juntamente com seus anexos e a proposta da ASSOCIAÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 O valor total do presente Termo de Fomento é de R$ 9.218,92 ( nove mil, duzentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) oriundo de recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 006/2025, de autoria do Vereador: Luzivan De Souza Alencar.

3.2 A transferência financeira destina-se exclusivamente ao custeio e/ou investimento das ações previstas no Plano de Trabalho, vedada a utilização para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, sob pena de restituição ao erário, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis.

3.3 Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica aberta exclusivamente para esta parceria na instituição financeira: Sicoob, Agência: 4598-5, conta Corrente: 59.158-0, observando-se o cronograma de desembolso aprovado e as normas estabelecidas na Lei nº 13.019/2014 e demais disposições legais aplicáveis.

3.4 As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente:

ORGÃO 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE 002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

FUNÇÃO – 13 – CULTURA

SUBFUNÇÃO 392 – DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA 030 – EMENDAS IMPOSITIVAS

AÇÃO – 2143 – E.I.06-LUZIVAN-APOIO FESTIVAL CAPOEIRA COM GRUPOS EXIXTENTES NO M

REDUZIDO – 1821

ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES

FONTE DE RECURSO – 1.500.00000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTO

3.5. O repasse de 9.218,92 ( nove mil, duzentos e dezoito reais e noventa e dois centavos) será realizado em PARCELA ÚNICA conforme o plano de trabalho.

3.6. A parcela será liberada após assinatura do termo, não havendo sob hipótese alguma antecipação de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO DA PARCERIA

4.1 O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nas seguintes hipóteses e condições:

I. Mediante termo aditivo, por solicitação da CONVENIADA devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e

II. De ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

4.2 As alterações que não impliquem modificação do valor global poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, quando se tratarem de ajustes meramente operacionais ou correções formais.

4.3 Toda alteração deverá observar as disposições da Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto à manutenção do interesse público, à transparência e ao controle da execução.

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES

5.1 São obrigações do CONVENIENTE:

I. Efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso;

II. Acompanhar, monitorar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto da parceria, por meio de servidor designado como gestor da parceria;

III. Analisar a prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, emitindo parecer técnico conclusivo;

IV. Fornecer orientações técnicas necessárias à adequada execução do objeto;

V. Publicar o extrato do Termo de Fomento e seus aditivos, garantindo transparência;

VI. Registrar e manter atualizadas as informações relativas à parceria nos sistemas de controle e transparência;

VII. Adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades na execução.

5.2 São obrigações da CONVENIADA:

I. Executar fielmente o objeto pactuado, observando o Plano de Trabalho aprovado;

II. Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas neste Termo;

III. Movimentar os recursos em conta bancária específica;

IV. Manter escrituração contábil regular e separada para os recursos da parceria;

V. Permitir e facilitar a fiscalização por parte do Município, dos órgãos de controle interno e externo;

VI. Apresentar relatórios de execução física e financeira nos prazos estabelecidos;

VII. Prestar contas da aplicação dos recursos na forma e prazo previstos na Lei nº 13.019/2014;

VIII. Garantir o livre acesso dos agentes de administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações nos termos do artigo 42, XV da Lei Federal 13.019/2014;

IX. Obedecer à legislação trabalhista e pagar seus funcionários em dia, independente do dia do pagamento realizado pelo Município;

X. Facilitar a fiscalização pelo Município, por meio da atuação do Gestor; da Comissão de Monitoramento e Avaliação ou do Conselho Municipal a qual sua área de atividade estiver ligada, durante toda a vigência da parceria;

XI. Restituir ao erário eventual saldo remanescente ou valores utilizados indevidamente;

XII. Manter durante toda a execução da parceria as condições de habilitação e regularidade jurídica e fiscal.

XIII. pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do CONVENIANTE.

5.3. O Município de Colíder/MT ficará isento de responsabilidade acerca de quaisquer ocorrências que porventura surjam durante a vigência da parceria, ficando sob a responsabilidade da CONVENIADA fornecer, caso necessário, a seus funcionários todos os equipamentos necessários para a execução da presente parceria.

CLAUSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

6.1 A CONVENIADA obriga-se a restituir ao erário municipal os valores transferidos, atualizados monetariamente, nas seguintes hipóteses:

I. Na inexecução total ou parcial do objeto pactuado;

II. Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Fomento;

III. Ausência de comprovação regular das despesas realizadas;

IV. Não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido;

V. Impugnação total ou parcial da prestação de contas;

VI. Verificação de dano ao erário decorrente de ato irregular ou ilegal;

VII. Existência de saldo financeiro remanescente ao término da vigência da parceria.

6.2 Os valores a serem devolvidos serão atualizados monetariamente desde a data do recebimento até a data da efetiva devolução, acrescidos de juros legais.

CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 O acompanhamento, a fiscalização da execução da parceria e a visita in loco, caso necessário, consistem na verificação da conformidade do cumprimento de metas e execução do objeto da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste;

7.2. Em caso de descumprimento das cláusulas previstas neste instrumento, especialmente a execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, garantindo a prévia defesa e na forma do art. 73 da lei 13.019/2014, o Município poderá aplicar a organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênios, termos de fomento ou de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

III. Declara de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento ou de contratos com órgãos e entidades de todas as esfera de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

7.3. A sanção estabelecida nos incisos I e II do caput deste artigo é de competência exclusiva da Secretaria Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

7.4. A CONVENIADA reconhece e declara expressamente a sua responsabilidade pelo atendimento das metas pactuadas, nos termos dos Artigos 22 da Lei nº 13.019/2014 e demais legislações, normas e regulamentos pertinentes.

CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 A CONVENIADA deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos em razão deste Termo de Fomento, observando as disposições da Lei nº 13.019/2014, especialmente os arts. 63 a 69, bem como as normas municipais aplicáveis.

8.2 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 60 dias após o término da vigência da parceria, na forma da Instrução Normativa nº 012/2009.

8.3 A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

I. Relatório de Execução do Objeto, contendo a descrição das atividades realizadas, metas alcançadas, público atendido e resultados obtidos, acompanhado de documentos comprobatórios;

II. Relatório de Execução Financeira, demonstrando a aplicação detalhada dos recursos recebidos;

III. Relação de pagamentos efetuados, com identificação do favorecido, número do documento fiscal, data e valor;

IV. Cópias das notas fiscais e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas;

V. Relação de bens (adquiridos produzidos ou construídos), quando for o caso;

VI. Extratos bancários da conta específica da parceria, abrangendo todo o período de vigência;

VII. Conciliação bancária;

VIII. Comprovante de devolução do saldo remanescente, se houver.

8.3 A Administração Pública analisará a prestação de contas e emitirá parecer técnico conclusivo, podendo resultar em:

I. Aprovação;

II. Aprovação com ressalvas;

III. Rejeição.

8.4 Verificada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a CONVENIADA será notificada para sanar as inconsistências no prazo de 30 dias, sob pena de rejeição das contas e adoção das medidas administrativas cabíveis.

8.5 A rejeição da prestação de contas poderá ensejar a obrigação de restituição dos recursos, atualização monetária, aplicação de sanções administrativas e demais medidas previstas em lei.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

9.1 O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido ou denunciado, nas hipóteses e condições abaixo estabelecidas, observadas as disposições da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis:

I. Unilateralmente pelo CONVENIENTE, nos casos de:

a) Descumprimento total ou parcial das cláusulas pactuadas;

b) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos;

c) Não cumprimento das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho;

d) Irregularidades na prestação de contas;

e) Paralisação injustificada da execução do objeto;

f) Prática de atos que comprometam a moralidade administrativa ou o interesse público.

II. Por acordo entre as partes, mediante formalização por escrito e justificativa fundamentada;

III. Por força maior ou caso fortuito que inviabilize a execução da parceria.

9.2 O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 dias, desde que haja justificativa formal e preservado o interesse público.

9.3 Nos casos de rescisão ou denúncia do presente Termo de Fomento, havendo repasse financeiro já efetuado, a CONVENIADA ficará obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de 60 dias, contados da data da formalização da rescisão ou da denúncia, sem prejuízo de eventual apuração de sanção administrativa e/ou civil constatado.

CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas, o Plano de Trabalho aprovado e as disposições da Lei nº 13.019/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000.

10.3 Integram este Termo, para todos os fins, o Plano de Trabalho (Anexo I), a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público (Anexo II), a Emenda Parlamentar Impositiva correspondente (Anexo III) e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 001/2026 (Anexo IV).

10.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Colíder/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento.

Colíder/MT, 10 de agosto de 2026

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MUNICIPIO DE COLIDER

Prefeito Municipal de Colíder-MT

RODRIGO LUIZ BENASSI

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RONI MARTINI

Presidente

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE COLIDER E REGIÃO-AECCR

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

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NOME:

CPF:

ANEXO I /ANEXO II/ANEXO III/ANEXO IV