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Pref. Nova Lacerda

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.617.459/0001-00, com sede na Avenida Dioguinho, nº 669, Centro, CEP 78.243-000, Nova Lacerda/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº ****** SSP/MT e CPF nº **********, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa WEB LACERDA PROVEDOR DE INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.362.941/0001-30, sediada na Avenida José Martins Monteiro, nº 1201, Bairro Centro, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, neste ato representada por seu sócio, Sr. KAIRO CORREA MARQUES, inscrito no CPF nº ***********, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de acesso à internet objeto do Contrato nº 12/2025;
Considerando a natureza continuada dos serviços contratados e a permanência da necessidade administrativa que fundamentou a contratação;
Considerando a previsão constante da Cláusula Terceira, item III.I, do Contrato nº 12/2025, que admite a prorrogação da vigência por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e formalização por termo aditivo;
Considerando as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;
Resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 12/2025 pelo período de 12 (doze) meses, (compreendendo o período de 12 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2027), mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços contratados, consistentes no fornecimento de serviços de acesso à internet, nos termos, especificações e condições estabelecidos no contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de
Nova Lacerda/MT para o respectivo exercício financeiro, observada a classificação orçamentária pertinente.
4.2. Para as despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso, serão indicados os créditos e dotações correspondentes no orçamento do exercício subsequente, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas, válidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 12/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo, passando este instrumento a integrá-lo para todos os fins de direito.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nova Lacerda/MT, 10 de agosto de 2026.