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Pref. Sorriso

Declara luto oficial e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o falecimento do senhor Carlinhos Matogrosso, cantor, compositor e artista plástico, pai da servidora Larissa Gribler e ex-esposo da servidora Sirlei Gribler;

CONSIDERANDO o consternamento da comunidade Sorrisense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável entre todos;

DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o território municipal, pelo período de três dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Carlinhos Matogrosso.

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de agosto de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração