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Pref. Alto Taquari

DECRETO 133/2026 LEI 1571/2026

“Autoriza o Poder Legislativo a realizar abertura de Crédito por suplementação no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais)”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei.

DECRETA:

Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementação por transposição e remanejamento no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) do orçamento vigente, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei n.º 4.320/64, para atender as seguintes dotações:

06.01.002.01.032.1010.1001.4490520000 – Equipamentos e material permanente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

Art. - Para Suplementar as Dotações abertas no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64, anulação parcial de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.

19.01.002.01.032.1010.2133.3390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

20.01.002.01.032.1010.21333390400000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari (MT), 11 de agosto de 2026.

 

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO:0498186 9894

 

 

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal