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Pref. Alto Boa Vista

Parceiro Público: Município de ALTO BOA VISTA/MT.

OSCIP: INSTITUTO SOCIAL BRASIL CENTRAL – CNPJ: 12.253.328/0001-07

Data de assinatura do Aditivo ao Termo de Parceria: 04/08/2026.

Objeto do Aditivo ao Termo de Parceria: Adequação e atualização dos Planos de Trabalho vinculados ao Termo de Parceria nº 001/2025, com ajustes operacionais e de execução dos serviços em cada secretaria municipal, visando aprimorar a eficiência das ações desenvolvidas, assegurar a continuidade dos serviços prestados e atender às demandas atualmente identificadas pelo Poder Público Municipal, sem alteração do objeto principal da parceria.

RESOLVEM:

Alterar a Cláusula Quarta do Termo de Parceria nº 001/2025, passando a ter a seguinte alteração.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Para o cumprimento das metas estabelecidas nos Programas de Trabalhos decorrentes deste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO, repassará, à OSCIP, os valores necessários a realização destes, de acordo com o cronograma de desembolso a ser estabelecido nos Programas de Trabalho, firmado entre as partes, assumindo o compromisso de pagamento de no máximo R$ 348.768,64 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais, sessenta e quatro centavos) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ 3.830.062,44 (três milhões, oitocentos e trinta mil, sessenta e dois reais, quarenta e quatro centavos), referente ao custo da mão de obra dos prestadores de serviços, envolvidos na execução direta do Projeto.

4.1.1. O valor previsto no item 4.1. refere-se ao valor da remuneração-base bruta das atividades/cargos a serem contratadas pela OSCIP para execução do projeto acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários, provisões mensais para custeio das férias e 1/3 constitucional e décimo terceiro salário, quando houver.

4.2. Para o pagamento das despesas referentes ao custo administrativo, operacional e institucional da OSCIP para realização do projeto, a Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT, assume o compromisso de realizar o pagamento de no máximo R$ 45.339,93 (quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais, noventa e três centavos) mensais, durante a vigência do presente Termo de Parceria.

4.2.1. O cálculo das despesas referente ao custo administrativo, operacional e institucional que são utilizados e comum a todas as parcerias celebradas com outros PARCEIROS PÚBLICOS deverão ter o custo total mensal rateados entre estes Parceiros, conforme as devidas proporções de faturamento que cada parceria reflete no orçamento geral da OSCIP.

4.2.2. Os custos administrativos, operacionais e institucionais exclusivos com a execução do Plano de Trabalho da Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, poderão ser custeados 100% pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT.

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Nome da OSCIP: Instituto Social Brasil Central

CNPJ: 12.253.328/0001-07

Endereço: Rua I, 105 – Ed. Eldorado Hill – Sala 2 – Alvorada – Cuiabá/MT – CEP.: 78.048-487

Nome do responsável pelo projeto: Kathelyn Ranna da Silva

CPF: 029.***.***-11

Cargo/Função: Presidente da Entidade.

ALTO BOA VISTA/MT, 05/08/2026.

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal