LEI Nº 3.429, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
12 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
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Órgão: |
07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
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Unidade: |
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA |
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Funcão: |
15 – Urbanismo |
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Subfunção: |
452 – Serviços Urbanos |
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Programa: |
1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL |
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Proj/Atividade: |
2.067 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
800.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Órgão: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Unidade: |
01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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Funcão: |
01 – Legislativa |
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Subfunção: |
031 – Ação Legislativa |
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Programa: |
1001 – Atuação Legislativa, Administrativa e Fiscalizadora |
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Proj/Atividade: |
2.001 – MAN E ENC C/AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL |
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Natureza da Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor R$ |
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3.3.90. Aplicações Diretas |
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos |
800.000,00 |
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Art. 3º - O Crédito Adicional Suplementar passa a integrar a Lei nº 3.394, de 31 de dezembro de 2025-LOA/2026, Lei nº 3.392, de 31 de dezembro de 2025-LDO/2026 e Lei nº 3.393, de 31 de dezembro de 2025-PPA-Quadriênio 2026-2029, e suas alterações.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres – MT, 10 de agosto de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres