TERMO DE CEDÊNCIA Nº. 001/2026
12 de Agosto de 2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, doravante denominado CEDENTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa na Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº. 116XXX/SSP-MT, inscrito no CPF sob o nº. 205.XXX.XXX-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.533.064/0001-46, com sede administrativa na na Praça Alencastro, 158, Centro, Cuiabá – MT, CEP 78005-906, no Município de Cuiabá – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1573XXXX SSP/MT., inscrito no CPF sob o nº. 997.XXX.XXX-04, residente e domiciliado no Município de Cuiabá – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo de cedência tem por objeto a cessão da servidora RAQUEL DE ALMEIDA BRINGSKEN, Odontóloga 40h, matrícula 2158, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, com ônus para o Município de Cuiabá – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1 O presente instrumento está amparo pelo disposto no art. 115, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº. 424/92 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
I – Compete ao CESSIONÁRIO:
a. Processar a folha de frequência mensal da servidora ora cedida e encaminhar ao CEDENTE até o dia 16 de cada mês;
b. Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;
c. Encaminhar ao CEDENTE para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença;
d. Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente Instrumento;
e. Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja na esfera federal, estadual ou municipal;
f. Reembolsar o CEDENTE referente aos valores do cargo efetivo e encargos sociais, bem como, enviar mensalmente nota de débito com o respectivo comprovante, ordinariamente, ao e-mail rh@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br;
II – Compete ao CEDENTE:
a. Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
b. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
c. Processar a folha de pagamento da servidora e enviar o extrato ao CESSIONÁRIO para fins de ressarcimento das despesas relativas ao custeio do servidor cedido;
d. Remunerar a servidora cedida, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO, mensalmente, através do e-mail: gab.gestao@cuiaba.mt.gov.br ou gab.sms@cuiaba.mt.gov.br
e. É vedado ao CEDENTE pagar quaisquer outros acréscimos remuneratórios de natureza indenizatória à servidora cedida, em qualquer hipótese, sendo vedado o exercício de cargo em comissão de confiança em outro Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Não se consigna transferência entre as partes, apenas o repasse financeiro, referente ao ressarcimento das despesas efetuadas com a servidora cedida, devido pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE, mediante depósito na conta do Fundo Municipal de Saúde, Banco do Brasil, Agência nº. 1095-2, Conta Corrente nº. 6674-5.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Instrumento terá vigência de 04 (quatro) anos, com início em 01/09/2026 (primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis) e término previsto para 31/08/2028 (trinta e um dias do mês de agosto mil e vinte e oito), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. Não se estabelecerá entre a servidora cedida e o CESSIONÁRIO qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 11 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT
CEDENTE
MUNICÍPIO DE CUIABA/MT
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS: