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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, ORA CEDENTE, EM FAVOR DO PROJETO SABA, ORA CESSIONÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso, o espaço público municipal localizado na Rua Jurumirim, Bairro Jurumirim, Campo da Ponte Preta pertencente à Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em favor da Organização Não Governamental Projeto Sabá, inscrita no CNPJ sob nº 51.235.116/0001-40.

Parágrafo único. O espaço público objeto da presente cessão será destinado exclusivamente à finalidade ao desenvolvimento de atividades educacionais, esportivas, culturais, sociais e de integração comunitária, compreendendo, entre outras, aulas de capoeira, futebol, pintura, oficinas, palestras e projetos socioeducativos, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa daquela autorizada nesta Lei e no respectivo Termo de Cessão de Uso.

Art. 2º O período da cessão de uso será de 4 (quatro) anos, contados da assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse público devidamente justificado, concordância das partes e formalização de termo aditivo.

Art. 3º A cessão de uso autorizada por esta Lei possui caráter precário e poderá ser rescindida ou revogada unilateralmente pelo Município, a qualquer tempo, mediante decisão motivada, especialmente em caso de interesse público, descumprimento das condições estabelecidas, alteração de finalidade ou utilização irregular do espaço.

§ 1º Em caso de rescisão, revogação ou término do prazo da cessão, a cessionária deverá devolver o espaço público ao Município no prazo 60 (sessenta) dias, livre e desocupado, em condições adequadas de uso e conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular.

§ 2º A cessão de uso não confere à cessionária direito de propriedade, posse definitiva, indenização, retenção ou qualquer outra forma de compensação pela utilização do espaço público.

Art. 4º A cessionária será responsável pela conservação, limpeza, manutenção, segurança e bom uso do espaço público cedido, bem como por todas as despesas necessárias ao seu funcionamento, salvo disposição diversa expressamente prevista no Termo de Cessão de Uso.

Parágrafo único. A cessionária responderá por eventuais danos causados ao espaço público, aos bens municipais, a terceiros ou ao interesse público em razão da utilização do imóvel.

Art. 5º Fica vedado à cessionária transferir, ceder, locar, emprestar, arrendar, subceder ou permitir o uso do espaço público por terceiros, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização do Município de Poconé/MT.

Art. 6º As benfeitorias, adaptações, reformas, melhorias, construções ou adequações eventualmente realizadas no espaço público cedido dependerão de prévia autorização do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Todas as benfeitorias realizadas no espaço público, sejam elas necessárias, úteis ou volutuárias, desde que autorizadas pelo Município, serão revertidas e incorporadas ao patrimônio público municipal, sem que caiba à cessionária direito à indenização, retenção, compensação ou ressarcimento.

§ 2º As benfeitorias realizadas sem autorização prévia do Município poderão ser removidas ou desfeitas pela cessionária, às suas expensas, caso assim determine a Administração Municipal, sem prejuízo da responsabilização por eventuais danos.

§ 3º Caso o Município tenha interesse na permanência das benfeitorias não autorizadas, estas também serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização, retenção ou compensação.

Art. 7º Caberá ao Município fiscalizar a utilização do espaço público cedido, podendo designar servidor ou setor responsável para acompanhar o cumprimento das obrigações previstas nesta Lei e no respectivo Termo de Cessão de Uso.

Art. 8º Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Cessão de Uso, constante do Anexo Único.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos necessários à execução desta Lei.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 10 de agosto de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé