LEI MUNICIPAL Nº 2.469 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
12 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.459, DE 20 DE JULHO DE 2026, RESTABELECE A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REDISTRIBUI AS COMPETÊNCIAS RELACIONADAS AO SANEAMENTO BÁSICO E À GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................
VII – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
........................................................................................
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As competências municipais relacionadas ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar – SEDAF.
§ 1º As competências relacionadas à limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento, destinação final de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras – SEMISO.
§ 2º Os programas, projetos, ações, bens, documentos, contratos, convênios, processos administrativos, dotações orçamentárias e demais instrumentos vinculados às competências previstas no caput serão transferidos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar – SEDAF.
§ 3º Os programas, projetos, ações, bens, documentos, contratos, convênios, processos administrativos, dotações orçamentárias e demais instrumentos vinculados às competências previstas no § 1º serão transferidos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras – SEMISO.
Art. 3º O § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ........................................................................................
§ 2º O cargo de Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos – DAS-3 ficará vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras – SEMISO.
....................................................................................................”
Art. 4º Ficam mantidas as atribuições do Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, que serão exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras – SEMISO.
Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas no caput não prejudica as competências legais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS nem as atribuições dos órgãos de regulação e controle.
Art. 5º O item VII do Anexo I – Organograma Geral do Poder Executivo Municipal, integrante da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;”
Art. 6º A parte do Anexo II da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, referente à Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com a seguinte denominação:
“SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”
Art. 7º Ficam excluídos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026:
I – A Diretoria de Abastecimento de Água e Esgoto;
II – A Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. A exclusão prevista neste artigo restringe-se à vinculação administrativa dos cargos e das respectivas unidades, não implicando sua extinção.
Art. 8º A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde constante do Anexo II da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar da seguinte forma:
|
Cargo |
Vagas |
Código |
||
|
Secretário Municipal de Saúde |
1 |
DAS-01 |
||
|
Diretor de Atenção Integral à Saúde |
1 |
DAS-03 |
||
|
Diretor de Saúde Coletiva |
1 |
DAS-03 |
||
|
Ouvidoria do SUS |
1 |
DAS-03 |
||
|
Assessoria Técnica |
4 |
DAS-06 |
||
|
Coordenador de Projetos e Programas |
3 |
DAS-07 |
||
Art. 9º A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar – SEDAF, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar acrescida da seguinte unidade:
|
Cargo |
Vagas |
Código |
|
Diretor de Abastecimento de Água e Esgoto |
1 |
DAS-03 |
Parágrafo único. O cargo previsto no caput corresponde à transferência da vinculação do cargo já constante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, não implicando criação de nova vaga nem aumento do quantitativo total de cargos.
Art. 10º A estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras – SEMISO, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, passa a vigorar acrescida da Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. O cargo previsto no caput é aquele criado pelo inciso II do art. 5º da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, não implicando criação de novo cargo nem aumento do quantitativo total de vagas.
Art. 11º As referências à Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos – SEMSASG, constantes da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, de seus anexos e de atos administrativos municipais, passam a ser interpretadas:
I – como referências à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, quando relacionadas às políticas, programas, ações e serviços públicos de saúde;
II – como referências à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e da Agricultura Familiar – SEDAF, quando relacionadas ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário;
III – como referências à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Obras – SEMISO, quando relacionadas à limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos.
Art. 12 º Ficam restabelecidas, no que forem compatíveis com a estrutura administrativa atualmente vigente, as disposições da Lei Municipal nº 1.384, de 26 de dezembro de 2005, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 1.508, de 19 de janeiro de 2009, e nº 1.536, de 16 de julho de 2009, relativas:
I – À estrutura e às atribuições dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – À execução dos serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e destinação de resíduos sólidos;
III – às competências dos órgãos municipais responsáveis por essas atividades.
Parágrafo único. O restabelecimento previsto neste artigo limita-se às matérias expressamente disciplinadas por esta Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026.
Art. 13 º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, e de seus anexos que:
I – Atribuam à Secretaria Municipal de Saúde a administração direta dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana ou gestão de resíduos sólidos;
II – Vinculem à Secretaria Municipal de Saúde a Diretoria de Abastecimento de Água e Esgoto ou a Diretoria de Gestão de Resíduos Sólidos;
III – sejam incompatíveis com a redistribuição de competências promovida por esta Lei.
Art. 14 º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas da Lei Municipal nº 2.459, de 20 de julho de 2026, e de seus anexos que sejam incompatíveis com a redistribuição de competências promovida por esta Lei.
Art. 15 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 10 de agosto de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé