Carregando...
Câm. Vale de São Domingos

AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, com base no Art. 71, inciso IV, § 4º, c/c Art. 72, inciso VIII, ambos da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, ofertado em 27 de julho de 2026, da Assessoria Jurídica da Câmara, fundamentada no Art. 75, inciso II da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Processo Administrativo n° 05/2026, Dispensa nº 04/2026, para contratação da empresa SOLUCAO CONTABIL E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ. 14.743.102/0001-01, conforme a proposta de preços no valor global foi de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Assessoria para realização do LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PERTENCENTES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Vale de São Domingos-MT.

Vale de São Domingos-MT, 11 de Agosto de 2026.

Fábio dos Santos Bezerra

Presidente da Câmara Municipal