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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 14 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

Dispõe sobre a 2ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA (CISA), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto do Consórcio e, considerando:

I - o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade;

II - o interesse público e a necessidade da Gestão do Consórcio;

III - a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, via do Edital Complementar nº 10, de 22/07/2026;

IV - a publicação do Edital Complementar nº 10 em 23/07/2026, no Diário Oficial Municipal, Edição 5.037 – ANO XXI – Páginas 25-28, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;

V - o disposto na Resolução nº 45, de 27/07/2026, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2026; e

VI - a publicação da Resolução nº 45/2026 no Diário Oficial Municipal em 28/07/2026, Edição 5.040 – ANO XXI – Páginas 34, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e vinculação contratual, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, na forma do Anexo I.

Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos do CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, na Rua da Saudade, s/nº - Bairro Vila São José, até o dia 21 de Agosto de 2026 (21/08/2026), no horário oficial de Brasília, das 08:00hs às 11:00hs e das 14h às 17h.

§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no Edital de Abertura e Editais Complementares do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, relacionadas no Anexo II a este Edital;

§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, conforme Edital de Abertura.

Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, da Resolução nº 45/2026 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 e demais legislação aplicável.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia – MT, 11 de Agosto de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA Presidente do Consórcio Intermunicipal

de Saúde do Araguaia (CISA)

ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 14 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

LOCAL (LOTAÇÃO)

CLASSIFI

CAÇÃO

GEISA GONÇALVES DE OLIVEIRA

ENFERMEIRA

CISA

ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 14 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026

11.DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado:

11.2. Para TODAS as funções previstas neste Edital, será obrigatório apresentar, no ato da contratação, o “Passaporte da Vacina”, indicando estar imunizado contra a COVID-19, que pode ser obtido pelos seguintes meios:

11.2.1 Site do Ministério da Saúde https://conectesus.saude.gov.br/home;

11.2.2 Original e Cópia da Caderneta de Saúde/Vacinação; ou

11.2.3.1 Declaração/Passaporte da Vacina expedida pela Secretaria Saúde do seu Município.

11.2.3 A recusa em apresentar o “Passaporte da Vacina” implica na perda da vaga, ressalvados os casos com expressa recomendação médica, documentalmente comprovada.

11.2.4 Cumprir todas as determinações do presente Edital;

11.2.5 Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade;

11.2.6 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

11.2.7 Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

11.2.8 02 fotos 3x4

11.2.9 Original e Cópia de documento oficial de identificação com fotografia RG;

11.2.10 Original e Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF);

11.2.11 Original e Cópia de Título de Eleitor;

11.2.12 Original e Cópia do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral;

11.2.13 Original e Cópia do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

11.2.14 Original e Cópia de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

11.2.15 Cartão Nacional de Saúde-CNS (Cartão do SUS) Cópia;

11.2.16 Original e Cópias do CPF, Identidade, Cartão do SUS e Certidão de Nascimento dos filhos, ou no mínimo a Certidão de Nascimento e Cartão do SUS, caso ainda não tenham Identidade e/ou CPF;

11.2.17 Original e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Cartão do SUS e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente;

11.2.18 Original e Cópia do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

11.2.19 Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou arquivo impresso da Carteira de Trabalho Digital;

11.2.20 Original e Cópia de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função;

11.2.21 Original e Cópia do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função;

11.2.22 Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando:

11.2.22.1 Original e Cópia da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e

11.2.22.2 Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho.

11.2.23 Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo:

11.2.23.1 Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO V; ou

11.2.23.2 Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO VI;

11.2.24 Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO VII;

11.2.25 Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública;

11.2.26 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO VIII;

11.2.27 Para a função de COZINHEIRO, deverão ser apresentados, previamente à contratação, os seguintes exames:

11.2.27.1 Exame de fezes (coprocultura e coproparasitológico), com Avaliação de Resultado Negativo;

11.2.27.2 Exame de sangue (hemograma e VDRL), com Avaliação de Resultado Não Reagente; e

11.2.27.3 Carteira de Saúde emitida pela Vigilância Sanitária ou Atestado médico sobre as condições de saúde com Avaliação de Resultado Apto;

11.2.28 Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição;

11.2.29 Documento que comprove conta corrente, sendo preferencialmente no Banco do Brasil.

11.2.30 Apresentar Certidões Negativas Criminais de 1º e 2º graus das justiças estadual e federal, mantendo essa condição até o término do contrato ou seus eventuais aditivos, sob pena de rescisão antecipada do contrato

11.3 Entre 90 (noventa) e 180 (cento e oitenta) dias de transcurso do contrato decorrente deste Processo Seletivo Simplificado, o contratado será submetido à Avaliação de Desempenho Funcional, de acordo com as normas aplicadas aos servidores efetivos do CISA, podendo utilizar, subsidiariamente, as normas aplicadas aos servidores do Executivo Municipal, sendo que:

11.3.1 Haverá rescisão contratual antecipada imediata, por iniciativa do CISA, com pagamento das verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, caso o contratado obtenha média inferior a 70% (setenta por cento) na referida avaliação; e

11.3.2 Todo o contratado estará sujeito à Avaliação de Desempenho Funcional, independentemente de ser ou não seu primeiro vínculo contratual com o CISA.

11.4 A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

11.5 A jornada de trabalho para as funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado será conforme o estabelecido pela Secretaria Executiva do CISA, obedecendo aos dias de trabalho estipulados em calendário específico aprovado.