LEI Nº. 1619/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
11 de Agosto de 2026
LEI Nº. 1619/2026, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Emenda Parlamentar Estadual nº 115/2026 TC 619/2026 Dep Valmir Moretto, Emenda Parlamentar Estadual nº 161/2026 TC 342/2026 Dep Max Russi, Emenda Parlamentar Estadual nº 161/2026 TC 243/2026 Dep Max Russi, Emenda Parlamentar Estadual nº 161/2026 TC 290/2026 Dep Max Russi e Emenda Parlamentar Estadual nº 136/2026 TC 307/2026 Dep Valdir Barranco, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0160 |
Atenção Primária a Saúde |
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Proj/Atividade |
20368 |
Custeio PAP - EP 115/2026 E TC 619/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16213210000 |
150.000,00 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0053 |
Aquisição de Veículos |
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Proj/Atividade |
10186 |
Aquisição Veículo - EP 161/2026 TC 342/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16213210000 |
500.000,00 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0053 |
Aquisição de Veículos |
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Proj/Atividade |
10187 |
Aquisição Material Permanente - EP 161/2026 TC 243/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16213210000 |
100.000,00 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0053 |
Aquisição de Veículos |
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Proj/Atividade |
10188 |
Aquisição Veículo - EP 161/2026 TC 290/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16213210000 |
100.000,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
0053 |
Aquisição de Veículos |
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Proj/Atividade |
10189 |
Aquisição Veículo - EP 136/2026 TC 307/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16213210000 |
2.000.000,00 |
Total ..................................................................................................................... 2.850.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
§ 1º – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.2.3.50.0.1.000000 |
Transferências de Recursos dos Estados - Principal |
1.621.3210000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Serviços Públicos de Saúde – Identificação das transferência do estado decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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2.4.2.9.99.0.1.000000 |
Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal |
1.621.3210000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Serviços Públicos de Saúde – Identificação das transferência do estado decorrentes de emendas parlamentares individuais |
§ 2º - Os créditos adicionais referentes ao Projeto/Atividade 10189 – Aquisição de Veículo – Emenda Parlamentar Estadual nº 136/2026 – TC nº 307/2026, destinam-se à aquisição de bicicletas elétricas e motocicletas, observadas as disposições constantes do respectivo plano de trabalho, do termo de compromisso e da legislação aplicável.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de agosto de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito de Confresa