EDITAL Nº 016/2026
12 de Agosto de 2026
PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA SESSÃO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E INDIRETA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE JURUENA-MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Edital do Processo de Escolha Suplementar, a Resolução CMDCA nº 14/2026 e demais normas aplicáveis,
TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR DA SESSÃO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E INDIRETA para preenchimento de vagas decorrentes de vacância no Conselho Tutelar do Município de Juruena-MT, realizada em 07 de agosto de 2026, conforme registrado na respectiva Ata da Sessão de Escolha.
1. DO RESULTADO DA VOTAÇÃO
1.1. Após a realização da votação e a apuração dos votos, o resultado preliminar da Sessão de Escolha Suplementar e Indireta ficou estabelecido da seguinte forma:
|
Classificação |
Candidato(a) |
Nota da Prova Escrita |
Votos |
Situação |
|
1º |
Maria Lucileide da Silva |
92,00 |
03 |
Titular |
|
2º |
Savio Barros Cunha |
91,00 |
03 |
Titular |
|
3º |
Stefanie Bianca de A. Medrado |
91,00 |
03 |
1ª Suplente |
|
4º |
Evelly Sarah Benini |
90,75 |
03 |
2ª Suplente |
|
5º |
Vivian Fernandes dos Santos |
73,75 |
03 |
3ª Suplente |
|
6º |
Luzia Aparecida de Souza |
78,75 |
01 |
4ª Suplente |
2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
2.1. Em razão do empate verificado entre os candidatos Evelly Sarah Benini, Maria Lucileide da Silva, Savio Barros Cunha, Stefanie Bianca de Araújo Medrado e Vivian Fernandes dos Santos, todos com 03 (três) votos, foram aplicados os critérios de desempate previstos no art. 15, Capítulo VIII – Da Classificação e do Desempate, da Resolução CMDCA nº 14/2026.
2.2. Os critérios de desempate foram aplicados sucessivamente, observando-se:
I – Maior nota obtida na prova escrita; II – Maior nota obtida na capacitação; III – Maior idade; IV – Maior tempo de experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
2.3. Aplicado o primeiro critério, a candidata Maria Lucileide da Silva, com 92,00 pontos na prova escrita, foi classificada em 1º lugar.
2.4. Na sequência, verificou-se empate entre Savio Barros Cunha e Stefanie Bianca de Araújo Medrado, ambos com 91,00 pontos na prova escrita.
2.5. Aplicado o segundo critério de desempate, referente à capacitação, constatou-se que ambos os candidatos obtiveram 100% de participação, permanecendo o empate.
2.6. Diante da permanência do empate, foi aplicado o terceiro critério de desempate, referente à maior idade, sendo classificado o candidato Savio Barros Cunha em 2º lugar, ficando Stefanie Bianca de Araújo Medrado em 3º lugar, na condição de 1ª Suplente.
2.7. A classificação dos demais candidatos observou os critérios de desempate previstos na Resolução CMDCA nº 14/2026, conforme registrado na Ata da Sessão de Escolha Suplementar e Indireta.
3. DOS CANDIDATOS QUE NÃO OBTIVERAM VOTOS
3.1. Após a apuração dos votos, constatou-se que os seguintes candidatos não obtiveram nenhum voto na Sessão de Escolha Suplementar e Indireta:
|
Candidato(a) |
Votos |
Situação |
|
Leidiana Tavares de Jesus |
00 |
Desclassificada |
|
Marilza Alves de Amorim |
00 |
Desclassificada |
3.2. Em razão de não terem obtido nenhum voto na Sessão de Escolha Suplementar e Indireta, os candidatos acima relacionados foram desclassificados, não integrando a classificação dos Conselheiros Tutelares Titulares ou o cadastro de suplentes.
4. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
4.1. Fica publicada, para todos os efeitos, a classificação preliminar constante no item 1 deste Edital, observados os critérios de desempate previstos na Resolução CMDCA nº 14/2026.
4.2. Os 02 (dois) primeiros candidatos classificados correspondem às vagas de Conselheiros Tutelares Titulares, e os candidatos classificados na sequência compõem, preliminarmente, o cadastro de suplentes, respeitada a ordem de classificação.
5. DOS RECURSOS
5.1. O presente resultado possui caráter PRELIMINAR, sendo assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso, nos termos e no prazo estabelecidos no Edital do Processo de Escolha Suplementar e na Resolução CMDCA nº 14/2026.
5.2. Os recursos deverão ser apresentados perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, dentro do prazo regulamentar.
5.3. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, observando-se a forma e os requisitos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo de Escolha Suplementar.
6. DOS RESULTADO FINAL
6.1. Após o encerramento do prazo para interposição de recursos e a análise dos eventuais recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo de Escolha Suplementar e Indireta, com posterior homologação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
6.2. O presente resultado preliminar não constitui ato de homologação, nomeação ou posse dos candidatos classificados.
7. DAS DISPOSIÇÕS FINAIS
7.1. O presente Edital deverá ser publicado nos meios oficiais de divulgação do Município e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para conhecimento dos interessados.
7.2. Integra o Processo de Escolha Suplementar a Ata da Sessão de Escolha Suplementar e Indireta realizada em 07 de agosto de 2026, na qual se encontram registrados os procedimentos realizados durante a sessão, a apuração dos votos e demais ocorrências.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar e/ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Juruena-MT, 10 de agosto de 2026.
NELSON COUTINHO DE MENEZES Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar