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Pref. Juruena

PUBLICA O RESULTADO PRELIMINAR DA SESSÃO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E INDIRETA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE JURUENA-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Edital do Processo de Escolha Suplementar, a Resolução CMDCA nº 14/2026 e demais normas aplicáveis,

TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR DA SESSÃO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR E INDIRETA para preenchimento de vagas decorrentes de vacância no Conselho Tutelar do Município de Juruena-MT, realizada em 07 de agosto de 2026, conforme registrado na respectiva Ata da Sessão de Escolha.

1. DO RESULTADO DA VOTAÇÃO

1.1. Após a realização da votação e a apuração dos votos, o resultado preliminar da Sessão de Escolha Suplementar e Indireta ficou estabelecido da seguinte forma:

Classificação

Candidato(a)

Nota da Prova Escrita

Votos

Situação

Maria Lucileide da Silva

92,00

03

Titular

Savio Barros Cunha

91,00

03

Titular

Stefanie Bianca de A. Medrado

91,00

03

1ª Suplente

Evelly Sarah Benini

90,75

03

2ª Suplente

Vivian Fernandes dos Santos

73,75

03

3ª Suplente

Luzia Aparecida de Souza

78,75

01

4ª Suplente

2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

2.1. Em razão do empate verificado entre os candidatos Evelly Sarah Benini, Maria Lucileide da Silva, Savio Barros Cunha, Stefanie Bianca de Araújo Medrado e Vivian Fernandes dos Santos, todos com 03 (três) votos, foram aplicados os critérios de desempate previstos no art. 15, Capítulo VIII – Da Classificação e do Desempate, da Resolução CMDCA nº 14/2026.

2.2. Os critérios de desempate foram aplicados sucessivamente, observando-se:

I – Maior nota obtida na prova escrita; II – Maior nota obtida na capacitação; III – Maior idade; IV – Maior tempo de experiência comprovada na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

2.3. Aplicado o primeiro critério, a candidata Maria Lucileide da Silva, com 92,00 pontos na prova escrita, foi classificada em 1º lugar.

2.4. Na sequência, verificou-se empate entre Savio Barros Cunha e Stefanie Bianca de Araújo Medrado, ambos com 91,00 pontos na prova escrita.

2.5. Aplicado o segundo critério de desempate, referente à capacitação, constatou-se que ambos os candidatos obtiveram 100% de participação, permanecendo o empate.

2.6. Diante da permanência do empate, foi aplicado o terceiro critério de desempate, referente à maior idade, sendo classificado o candidato Savio Barros Cunha em 2º lugar, ficando Stefanie Bianca de Araújo Medrado em 3º lugar, na condição de 1ª Suplente.

2.7. A classificação dos demais candidatos observou os critérios de desempate previstos na Resolução CMDCA nº 14/2026, conforme registrado na Ata da Sessão de Escolha Suplementar e Indireta.

3. DOS CANDIDATOS QUE NÃO OBTIVERAM VOTOS

3.1. Após a apuração dos votos, constatou-se que os seguintes candidatos não obtiveram nenhum voto na Sessão de Escolha Suplementar e Indireta:

Candidato(a)

Votos

Situação

Leidiana Tavares de Jesus

00

Desclassificada

Marilza Alves de Amorim

00

Desclassificada

3.2. Em razão de não terem obtido nenhum voto na Sessão de Escolha Suplementar e Indireta, os candidatos acima relacionados foram desclassificados, não integrando a classificação dos Conselheiros Tutelares Titulares ou o cadastro de suplentes.

4. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

4.1. Fica publicada, para todos os efeitos, a classificação preliminar constante no item 1 deste Edital, observados os critérios de desempate previstos na Resolução CMDCA nº 14/2026.

4.2. Os 02 (dois) primeiros candidatos classificados correspondem às vagas de Conselheiros Tutelares Titulares, e os candidatos classificados na sequência compõem, preliminarmente, o cadastro de suplentes, respeitada a ordem de classificação.

5. DOS RECURSOS

5.1. O presente resultado possui caráter PRELIMINAR, sendo assegurado aos candidatos o direito de interposição de recurso, nos termos e no prazo estabelecidos no Edital do Processo de Escolha Suplementar e na Resolução CMDCA nº 14/2026.

5.2. Os recursos deverão ser apresentados perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, dentro do prazo regulamentar.

5.3. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, observando-se a forma e os requisitos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo de Escolha Suplementar.

6. DOS RESULTADO FINAL

6.1. Após o encerramento do prazo para interposição de recursos e a análise dos eventuais recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Processo de Escolha Suplementar e Indireta, com posterior homologação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

6.2. O presente resultado preliminar não constitui ato de homologação, nomeação ou posse dos candidatos classificados.

7. DAS DISPOSIÇÕS FINAIS

7.1. O presente Edital deverá ser publicado nos meios oficiais de divulgação do Município e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para conhecimento dos interessados.

7.2. Integra o Processo de Escolha Suplementar a Ata da Sessão de Escolha Suplementar e Indireta realizada em 07 de agosto de 2026, na qual se encontram registrados os procedimentos realizados durante a sessão, a apuração dos votos e demais ocorrências.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar e/ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Juruena-MT, 10 de agosto de 2026.

NELSON COUTINHO DE MENEZES Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar