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Pref. General Carneiro

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NRº 007/2026

PREGÃO ELETRONICO NRº 006/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 022/2026

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS PARA USO NA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

NOME: TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA

CNPJ: 15.024.193/0005-11

ENDEREÇO: R 10 DISTRITO INDUSTRIAL BARRA DO GARÇAS-MT

CEP: 78605778

E-MAIL: dp@trrvaledaserra.com.br

TELEFONES: (66) 9840-27642

REPRESENTANTE LEGAL: ALDO ROBERTO REZENDE RODRIGUES

NOME: AUTO POSTO UNIVERSITARIO LTDA

CNPJ: 47.629.264/0001-72

ENDEREÇO: RUA MOREIRA CABRAL JARDIM PETRÓPOLIS BARRA DO GARÇAS-MT

CEP: 78600220

E-MAIL: mmdlicitacoes@gmail.com

TELEFONES: (66) 9990-00188

REPRESENTANTE LEGAL: DEUSENY DAMASIA DE SOUSA

03. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

1.2. Ao prorrogar a vigência da ata de registro de preços, de acordo com o Decreto Federal nº 11.462/2023, será feita a renovação dos quantitativos originais da ata de registro de preços no momento da renovação para um novo período de vigência de um ano.

1.3. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.

1.4. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.

1.5. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.

General Carneiro-MT, 11 De Agosto de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal