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Pref. Cotriguaçu

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL NOVA UNIÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

15.001.15.451.0025.1046 REFORMA, CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO S E ESPAÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00

4.500.000,00

1.701

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, termo de convênio nº 0616-2025 SINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo conforme realizado o excesso descrito no parágrafo anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 11 de agosto de 2026.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal