NOTIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº 004/2026 - Contrato nº 051/2024
12 de Agosto de 2026
OFÍCIO Nº 260/2026 – SMPLA
À
SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Contrato nº 051/2024
ASSUNTO: Persistência de paralisação e insuficiente mobilização da obra
A fiscalização do Contrato nº 051/2024 vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa quanto à persistência da situação insatisfatória de execução da obra.
Conforme constatado nas vistorias realizadas desde os dias 28 e 29 de julho à 10 de agosto de 2026, não foram verificados avanços físicos significativos, permanecendo todas as frentes de serviço paralisadas.
Na vistoria de 10/08/2026, foram identificados apenas 03 (três) funcionários no canteiro, além de equipamentos e maquinários que se encontravam parados no canteiro de obras, e sem utilização. Tal mobilização mostra-se insuficiente e incompatível com a dimensão do empreendimento e com o volume de serviços ainda remanescentes, destacando-se a finalização da drenagem da Avenida Perimetral, incluindo a travessia da BR-070, a execução da capa asfáltica, bem como calçadas e meio-fio.
Ressalta-se, ainda, que a imprimação executada em 18/07/2026 permanece exposta, sujeita a tráfego, sujeira e desgaste, devendo a contratada avaliar e corrigir eventuais danos ou inadequações antes da execução da capa asfáltica.
Registra-se, também, que, até a presente data, a contratada não apresentou manifestação ou resposta formal às notificações e aos relatórios anteriormente encaminhados pela fiscalização, tampouco foram constatadas medidas efetivas capazes de demonstrar a regularização das situações apontadas.
Diante do exposto, NOTIFICA-SE a contratada para que promova, de forma imediata, a retomada dos serviços, mediante adequada mobilização de mão de obra, equipamentos, maquinários e insumos, em quantitativo compatível com o porte e as necessidades da obra, visando ao restabelecimento de ritmo de execução satisfatório e à recuperação do cronograma físico.
A contratada deverá, ainda, apresentar manifestação formal à presente notificação, informando as providências adotadas e a previsão para efetiva retomada dos serviços.
Fica a empresa ciente de que a persistência do quadro de paralisação, a insuficiente mobilização ou a ausência de atendimento às determinações da fiscalização poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente.
Campo Verde, 10 de agosto de 2026.
José Victor de Lima
Gerente de Engenharia – Port. 284/2022
Fiscal do contrato