PORTARIA Nº 0218/SAD/2026
12 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 0218/SAD/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Santa Cruz do Xingu-MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Santa Cruz do Xingu-MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – CAROLINE AQUINO ALMEIDA MORAIS – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo – Engenheira Agrônoma;
II – EDELSON JOSÉ BARRETO – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – Biólogo;
III – HERLAN RAIMA DA PUREZA CAMPOS – Nutricionista;
IV – CLEDER GABOARDI – EMPAER-MT – Técnico em Agropecuária;
V – JOSÉ SADI DE MIRANDA SOARES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e com atuação como gestor ambiental no Projeto Xingu Mata Viva.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
De 19 de fevereiro de 2026.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal