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Pref. Nova Olímpia

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLÍMPIA, MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal 8.142, de 28/12/1990 e Resolução 453, de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS; considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde mental, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde na data de 22/07/2026, que aprova o Regimento Interno da XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLÍMPIA-MT, que também será apresentado e aprovado pelos seus delegados.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que tem por tema: "SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

        Nova Olímpia-MT, 22 de Julho de 2026.

ELIZETE MARIA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Nova Olímpia-MT

Homologada:

ARI CANDIDO BATISTA

Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT