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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 225/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho da servidora Keila Margarida de Souza Pavin e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º-A da Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993, incluído pela Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que estabelece a duração do trabalho do Assistente Social em 30 (trinta) horas semanais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 083, de 3 de junho de 2014, que regulamenta a carga horária semanal dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 083/2014 assegura aos servidores anteriormente submetidos à jornada de 20 (vinte) horas semanais a permanência nessa carga horária, ficando sua elevação condicionada à anuência expressa do servidor;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora KEILA MARGARIDA DE SOUZA PAVIN, em 27 de julho de 2026, por meio do qual manifestou expressamente interesse na alteração de sua jornada de trabalho de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a jornada de trabalho da servidora KEILA MARGARIDA DE SOUZA PAVIN, matrícula funcional nº 869-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e em exercício no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 083/2014.

Art. 2º. Em decorrência da alteração da jornada de trabalho, os vencimentos da servidora serão adequados proporcionalmente à nova carga horária, mantendo-se o mesmo valor da hora trabalhada, conforme determina o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 083/2014.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas promover as anotações, alterações cadastrais, funcionais e remuneratórias necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá estabelecer e controlar o horário de trabalho da servidora, observada a jornada semanal fixada neste ato e as necessidades do serviço público.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e remuneratórios a partir dessa data.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 5 de agosto de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito